quinta-feira, 25 de abril de 2013

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 33/11


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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 33/11 - do Sr. Nazareno Fonteles - que "altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição".
RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.
PARECER: pela admissibilidade.
Os Deputados Paes Landim e Vieira da Cunha apresentaram votos em separado.
Vista conjunta aos Deputados Alessandro Molon, Arthur Oliveira Maia, Marcelo Almeida, Paes Landim, Ricardo Berzoini e Vieira da Cunha, em 27/03/2013.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. ONOFRE SANTO AGOSTINI (PSD-SC) E DEP. JOSÉ GENOÍNO (PT-SP).
APROVADO O PARECER. APRESENTARAM VOTOS EM SEPARADO OS DEPUTADOS PAES LANDIM E VIEIRA DA CUNHA.



Disponível: http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1081209.htm

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