13 -
|
PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 33/11 - do Sr. Nazareno Fonteles - que "altera a
quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de
inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e
submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de
Emendas à Constituição".
RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS. PARECER: pela admissibilidade. Os Deputados Paes Landim e Vieira da Cunha apresentaram votos em separado. Vista conjunta aos Deputados Alessandro Molon, Arthur Oliveira Maia, Marcelo Almeida, Paes Landim, Ricardo Berzoini e Vieira da Cunha, em 27/03/2013. DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. ONOFRE SANTO AGOSTINI (PSD-SC) E DEP. JOSÉ GENOÍNO (PT-SP). APROVADO O PARECER. APRESENTARAM VOTOS EM SEPARADO OS DEPUTADOS PAES LANDIM E VIEIRA DA CUNHA. |
Disponível: http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1081209.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário