Wellton
Máximo
Repórter
da Agência Brasil
Brasília
O Banco do Brasil (BB) está proibido pela Justiça de cobrar tarifa pela emissão
de boletos bancários. A decisão, de segunda instância, é do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul (TJRS), mas vale para todo o país e só pode ser derrubada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de
não poder mais fazer a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em poder dos
correntistas por outros isentos das tarifas. A instituição também foi obrigada
a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização
coletiva por descumprir os direitos do consumidor.
De acordo
com o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, a
cobrança de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o
correntista um custo operacional que deveria caber à instituição financeira. O
Banco do Brasil também tinha sido condenado em primeira instância, mas recorreu
da sentença, que agora foi mantida.
De
autoria da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que entrou com ação
coletiva na Justiça após reclamações de clientes, o processo alegava que a
cobrança de encargos sobre a emissão de boletos bancários era ilegal com base
no Código de Defesa do
Consumidor e em uma resolucao de 2009 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Também
participaram do julgamento os desembargadores Rubem Duarte e Glênio José
Wasserstein Hekman, que acompanharam o voto de Marchionatti, relator do caso.
Procurado pela Agência Brasil, o Banco do Brasil informou que aguarda a
publicação do acórdão para avaliar as medidas judiciais cabíveis.
Alterada
às 19h18 para acréscimo de informação
Edição:
Aécio Amado
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3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
Disponível:
http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/100460339/justica-proibe-banco-do-brasil-de-cobrar-tarifa-de-emissao-de-boleto,
acesso em 18/04/2013.
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