O
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, enviou ofício à diretoria da OAB-BA comunicando que a Caixa
Econômica Federal (CEF) atendeu o pleito formulado pelo Conselho Federal da OAB
no tocante à liberação de alvarás. Agora, a CEF passará a aceitar a procuração
juntada aos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório
da vara comprovando que o profissional ainda é o advogado constituído no
processo.
Não será
mais necessária, como antes, a atualização da procuração, medida que vinha
sendo considerada um transtorno para os profissionais, que tinham que voltar a
procurar os clientes, depois de anos de tramitação do processo, para obter uma
nova procuração. Com a decisão, acabam as exigências que vinham sendo feitas em
agências da CEF para a liberação de alvarás, tais como reconhecimento de firma
do profissional, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de
apresentação de comprovante de residência do advogado.
Autor: Imprensa OAB-BA
Disponível: http://oab-ba.jusbrasil.com.br/noticias/100476717/decisao-da-caixa-economica-federal-beneficia-advogados,
acesso em 25.9=04.2013.
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