terça-feira, 28 de junho de 2011

SENADOR RANDOLFE: UMA MENTE FERTILIZADA!

Parece que virou moda o Amapá virar chacota de certas pessoas que pensam saber escrever e acabam ofendendo um Poder como o Senado Federal, a honra de um seus membros e o orgulho de um povo. Ao atacar nosso Senador, fiquei curioso sobre "minhocas na cabeça" e resolvi recorrer a rede social, cujo resultado da pesquisa serve para orientar melhor o colunista da VEJA,
Na Antiguidade, por volta de 384 - 322 a.C , Aristóteles já considerava as minhocas como os "intestinos da terra". Aos egípicios coube as primeiras referências, atribuindo poderes divinos aos bilhões de minhocas encontradas nas férteis margens do rio Nilo e protegendo-as por leis. No século XIX a influência das minhocas na fertilidade dos solos foi constatada por sábios, pesquisadores e naturalistas europeus como o inglês Charles Darwin, "Pai" da Teoria da Evolução das Espécies, que após dedicar muitos anos de estudos e pesquisas sobre a estrutura, a alimentação e vida das minhocas, foi o primeiro a demonstrar as funções que as minhocas desempenham na natureza, em 1881.
Utilidades
Dentre as muitas utilidades a que as minhocas se prestam, consta sua utilização no preparo de medicamentos contra asma, bronquite, impotência, doenças de pele, reumatismo, etc. Nelas, encontram-se substâncias como a tirosina e a lumbrofoebrina, ambas de efeitos medicinais, sendo a última anti-hipertensiva. Por possuir elevado teor de proteínas (76%), a minhoca é largamente empregada na alimentação animal e na humana. Ingrediente da culinária internacional é também utilizada na dieta dos astronautas. São largamente aproveitadas para a eliminação de resíduos industriais e lodo urbano, bem como na decomposição dos resíduos orgânicos, provenientes da coleta de lixo e conseqüente produção do vermicomposto.
No entanto é importantíssimo seu aproveitamento no campo da agricultura com grande influência no aumento da fertilidade do solo e, conseqüentemente, na produtividade agrícola, devido principalmente à sua capacidade de transformar o nitrogênio na forma assimilável para as plantas.
Quem são as minhocas
As minhocas são verdadeiras "micro-usinas" biológicas de transformação. Transforma detritos vegetais e animais, com os quais se alimenta, em húmus da melhor qualidade.
Seus dejetos multiplicam por 5 o número de microorganismo do solo, aumentam de 3 a 11 vezes a quantidade de fósforo assimilável e de potássio e magnésio trocáveis, de 5 a 10 vezes o valor de nitratos e em 30% o de calcário, elevando o Ph do solo. As minhocas são vermes anelídeos (corpos segmentados em anéis), classificadas entre as 3.100 espécies da classe Oligochaeta. Não possuem olhos, ouvidos e sequer nariz. Numa ponta, a boca; na outra, o aparelho excretor. A anatomia externa aparentemente simples das minhocas esconde órgãos e funções sofisticadas. Possuem trato digestivo adaptado a materiais orgânicos em decomposição, principalmente de origem vegetal. No seu sistema circulatório, vasos dilatados e contráteis fazem o papel de vários corações. O sistema nervoso, ligado a células sensoriais, permite à minhoca pronta reação à luz, tato e sensibilidade para a seleção de alimentos e escolha do parceiro para o acasalamento, além da percepção de pequenas vibrações no terreno. As minhocas são hermafroditas, ou seja, carregam cada uma, os dois sexos. Mas precisam de um parceiro para se fecundarem. Acasalam-se normalmente à noite, por um período de duas a três horas, principalmente no tempo quente e úmido. Elas se juntam, ventre a ventre, em direções opostas. Após o ato, as minhocas se separam. A fecundação é recíproca e cruzada.
A Minhoca na Agricultura
As características fisico-químicas e biológicas de um solo influenciam grandemente a qualidade final dos produtos alimentares provenientes da agricultura, pois as culturas agrícolas só poderão produzir em quantidade e qualidade se, além de condições climatéricas favoráveis, tiverem à sua disposição durante o período de crescimento, os vários nutrientes e fauna edáfica (minhocas, insectos,...) nas proporções adequadas, o que implica, em muitos casos, o recurso a fertilizantes químicos para aumentar a fertilidade do solo. A lentidão de formação de húmus natural para restabelecer a fertilidade de um solo, o elevado custo dos fertilizantes químicos e a contaminação consequente das águas e solo, têm conduzido à procura de outros fertilizantes produzidos biologicamente. Uma das opções de melhoria da qualidade do solo passa pela aplicação, na terra, ou directamente junto às plantas, do húmus produzido pelas minhocas ou vermicomposto. A minhoca ingere terra e matéria orgânica equivalente ao seu próprio peso e digere e expele cerca de 60% do que comeu sob a forma de excrementos (húmus), em muito menos tempo que a natureza. A minhoca recicla assim restos de comida e outra matéria orgânica, produzindo um adubo orgânico muito rico em flora bacteriana (cerca de 2000 milhares de bactérias vivas e activas, por cada grama de húmus produzido) e devolvendo à terra cinco vezes e meia mais azoto, duas vezes mais cálcio, duas vezes e meia mais magnésio, sete vezes mais fósforo e onze vezes mais potássio do que contém o solo do qual se alimenta. A importância das minhocas para a fertilização e recuperação dos solos já era reconhecida pelo filósofo Aristóteles, que definia estes seres como "arados da terra", graças à sua capacidade de escavar os terrenos mais duros. Os antigos egípcios atribuíam poderes divinos às minhocas, protegendo-as por lei. A grande fertilidade do solo do vale do Nilo deve-se não só à matéria orgânica depositada pelas enchentes do rio Nilo, como também à sua humificação pelas minhocas que ali proliferam em enormes quantidades. Animal extremamente útil para a agricultura e que passa quase todo o seu ciclo de vida debaixo da terra, a minhoca melhora as propriedades fisicas, químicas e biológicas do solo: perfura-o, formando galerias subterrâneas e descompacta-o. Algumas das vantagens da utilização do húmus de minhoca como adubo natural incluem:
• não agressivo para o ambiente e fonte de nutrientes para as plantas, especialmente de azoto, fósforo, potássio, cálcio e magnésio.
• Controlo da toxicidade do solo, corrigindo excessos de alumínio, ferro e manganês.
• Contribuição para um pH mais favorável ao desenvolvimento das plantas.
•Redução da lixiviação e volatilização dos nutrientes das plantas.
• Entrada de água e ar facilitada.
• Drenagem controlada, evitando encharcamentos.
• Alteração da estrutura do solo, suavizando efeitos de erosão, compactação, impermeabilização e desertificação.
• Promoção da agregação de solos arenosos.
•População microbiana fixadora de azoto abundante.
• Aumento da resistência das plantas a pragas e doenças.
• Absorção favorecida dos nutrientes pelas raízes das plantas.
• Aplicação possível em contacto directo com raízes, não queimando plantas novas.
A vermicompostagem, isto é, a compostagem realizada quase exclusivamente por minhocas, surge como opção simples de reciclar os restos de resíduos alimentares (cascas, gomos,...) e de obter húmus com excelentes propriedades. Poupam-se recursos, preserva-se o ambiente, evita-se o uso desmesurado de fertilizantes sintéticos e aproveita-se para conhecer melhor este ser vivo.
Para além da produção de húmus, as minhocas podem também ser usadas como isco para a pesca e para produzir farinha, dado o seu elevado teor de proteínas (78%). Além disso, têm uso na medicina, pela sua grande capacidade de cicatrização e regeneração dos tecidos e também na farmacologia, no tratamento de bronquite, asma e hipertensão.
O comércio de minhocas como isco vivo tem sido o grande responsável pelo desenvolvimento da minhocultura (criação de minhocas) na maioria dos países criadores.

Acesso: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080730051449AA6RxGT, em 28/06/2011.

domingo, 26 de junho de 2011

Antítese!

Quisera ser poeta...
e não filósofo;
quisera ser filósofo....
e não profeta;
quisera ser profeta...
e não utópico!

O poeta vive da inspiração;
o filósofo, da reflexão;
o profeta, da revelação;
e o utópico, da ilusão!

Da inspiração surgiu "Marília de Dirceu";
Da reflexão implantou-se a Democratização;
Da reveleção, chegou até nós, Deus;
Da ilusão, a idéia de sermos irmãos!

Numa antítese, queria ser:
poeta, filósofo, profeta, e utópico,
e acreditar que tudo isso é possível,
se despojados, nos dermos as mãos!

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Parabéns Dandara!!!



No pensamento escondido,
desejo pedido,
ao soprar as velhinhas...
dos nove aninhos teus!

Aparenta ser grande,
haja o peito comprimido,
soltos num estalido...
na esperança de realização!

O que pedistes, é segredo teu,
revelado somente a teu anjo,
que te acompanha incessantemente, mandado por Deus!

E no parabéns pra você...
vão nossas preces:
de bençãos, louvor e proteção!

Por sorrires para vida,
apostando aguerrida,
Que terás dias e dias, assim floridos: todos teus!
Parabéns!!!

terça-feira, 21 de junho de 2011

Filosofando...

A JUSTIÇA EM PLATÃO:
A filosofia em Platão segue uma orientação ética: ensina o homem a desprezar os prazeres, as riquezas e as honras. A finalidade do homem em Platão é procurar transcender a realidade, procurar um bem superior em relação àquele que perdeu. Para se atingir este bem o homem necessita viver numa "cidade perfeita" – A República: a Callipolis. O homem mais feliz é o justo; bem mais do que o injusto num mar de delícias.
Não só em A República, como também na obra Fédon, Platão vai ensinar que para se conseguir a felicidade, deve-se renunciar aos prazeres e as riquezas e dedicar-se à prática da virtude. Como Platão mesmo afirma "é preciso que os filósofos se tornem reis, ou que os reis se tornem filósofos". Portanto podemos dizer que o a definição de justiça em Platão assume um caráter antropológico.
Ele analisa como seria o comportamento do homem justo e do homem injusto para se chegar a descrever suas virtudes, e a tipologia das almas, a fim de determinar uma postura ética que direciona o homem para a conquista da sua felicidade, dentro de suas aptidões, constituindo por fim um estado justo e perfeito – A República.
Na Política, os males não cessarão para os humanos, antes que a raça dos puros e autênticos filósofos chegue ao poder, ou antes, que os chefes das cidades, por uma divina graça, ponham-se a filosofar verdadeiramente. (Platão, Carta Sétima, 326b).
A primeira virtude era a da sabedoria, deveria ser a cabeça do Estado, ou seja, o governante, pois possui caráter de ouro e utiliza a razão. A segunda espécie de virtude é a coragem, deveria ser o peito do Estado, isto é, os soldados ou guardiões da pólis, pois sua alma de prata é imbuída de vontade. E, por fim, A terceira virtude, a temperança, que deveria ser o baixo-ventre do Estado, ou os trabalhadores, pois sua alma de bronze orienta-se pelo desejo das coisas sensíveis.
Platão concebia a Justiça como harmonia, desde logo, entre as três classes da Cidade: os filósofos, os guardas e os operários.
Harmonia entre as 3 partes da Alma: o apetite, o coração e a razão...

Acesso: http://www.webartigos.com/articles/5636/1/Definicao-Do-Conceito-De-Justica-Em-Platao/pagina1.html, em 21/06/2011.

domingo, 19 de junho de 2011

A "goela" da morte!

O referido cognome, serviu outrora, para identificar um trecho da rodovia Duca Serra onde existia uma grande ladeira, reduzida após seu asfaltamento, localizada entre o Marabaixo I e o II, cujos acidentes automobilísticos que ali aconteciam, quase sempre resultavam em vítimas fatais, sendo construído após a mesma (onde hoje funciona a AIFA), um Posto Rodoviário comandado pela Inspetoria de Trânsito da Guarda Territorial, controlado até por uma corrente,para uma fiscalização diuturna, na tentativa de inibir eventos dolosos.
A "GOELA DA MORTE", passou,mas os acidentes continuam,tal qual registrado ontem, por volta de 19horas!
Além das causas de acidentes já conhecidas como imperícia, imprudência e negligência, associam-se às mesmas, o estado da via, a iluminação, a sinalização, as condições do veículo e o cumprimento das regras gerais de trânsito determinadas pelo Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento
No passado, as péssimas condições da via e veículos eram desprovidos de recursos modernos de segurança,facilitando os fatos. Hoje a excessiva virtude de paciência presentes em certos condutores, que desenvolvem velocidade inferior a permitida para o local, ou seja, se a velocidade permitida é de 80 km/h, não podemos transitar com velocidade inferior a metade da estabelecida. E isso acontece nesta rodovia, que prejudicada por excessivo fluxo de veículos, sempre aparece alguém com paciência de sobra, para trafegar a menos de 40km/h, e além do que, acha que os indicadores de mudança de direção, servem só de enfeite.
Mas, nem todos tem esta "virtude" e por causa disso perecem. Então, o que fazer, pois as causas são diversas e até psico-educativas, pois alguns entendem ser o veículo uma revelação de "poder"; se a pressa é características dos jovens e de adultos por insuficiência hormonal; se não tem policiamento pelo grande número de efetivo à disposição, num flagrante absurdo de desvio de função, se na Assembléia Legislativa não se fala mais em Polícia Rodoviária Estadual!
A OAB está sensibilizada e tenta assumir e reduzir os dramas, em contracena a incompetência e irresponsabilidade dos outros.
Quanto a cada um nós, resta-nos preservar nossas vidas, inclusive com atenção.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Histórico da CF/88

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DO AMAPÁ
ALEX RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO SILVA
DANIELE DOS SANTOS VAZ
LARISSA RAFAELLA DOS SANTOS SALES
ANTONIO MONTEIRO DO CARMO
RUAN MENDES BLANC
DIANA CARMO DO CARMO



DIREITO CONSTITUCIONAL I:
Histórico da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988






MACAPÁ
2011

ALEX RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO SILVA
DANIELE DOS SANTOS VAZ
LARISSA RAFAELLA DOS SANTOS SALES
ANTONIO MONTEIRO DO CARMO
RUAN MENDES BLANC
DIANA CARMO DO CARMO



DIREITO CONSTITUCIONAL I:
Histórico da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Trabalho de Direito Constitucional I, sob a coordenação do Professor Paulo Lemos, como requisito avaliativo da turma DI1202T do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá do Amapá, que computará notas de prova para AV2.






MACAPÁ
2011
RESUMO
O referido trabalho cujo tema é o “Histórico da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988” reporta-nos, ao pós Regime Militar, onde, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes, com emendas arbitrárias, a exemplo do AI – 5. Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Representando um avanço em direção a democracia. A sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se apresentadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão) que exerceram influência para sua aprovação.




Palavras - chave: Constituinte Exclusiva; Congressual; Convocação; Emendas Populares, Pressão Popular e Garantias Fundamentais.









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I - CONSTITUINTE EXCLUSIVA ou CONGRESSUAL?

No final de 1985, travou-se um grande debate em torno da escolha entre duas espécies de Assembléia Constituinte: a Assembléia Constituinte Autônoma ou Exclusiva ou a Constituinte Congressual ou Congresso com poderes constituintes.
A Assembléia Constituinte autônoma seria eleita, exclusivamente, para fazer a Constituição, dissolvendo-se em seguida à promulgação desta. A Constituinte congressual seria aquela que resultaria de uma Câmara e de um Senado que se instalariam inicialmente para fazer a Constituição (como Assembléia Constituinte). Terminado esse encargo, continuariam como Câmara e Senado, cumprindo os cidadãos eleitos o mandato de deputado ou senador, em seguida ao mandato constituinte. A principal vantagem de uma Assembléia Constituinte exclusiva seria a de possibilitar uma eleição fundada apenas na discussão de teses, princípios e compromissos ligados ao debate constituinte. Dizendo com outras palavras: numa Constituinte exclusiva, partidos e candidatos comprometem-se com idéias e programas, pois os constituintes seriam eleitos apenas para fazer uma Constituição. Na fórmula da Cons¬tituinte congressual (ou Congresso constituinte), os candidatos podem prometer estradas, empregos, benefícios pessoais, pois a eleição deixa de ser de constituintes exclusivos, para ser de deputados e senadores. A Constituinte congressual tende também a ser mais conservadora do que uma Constituinte exclusiva, por dois motivos: 1º) porque facilita a eleição dos velhos políticos, ligados às máquinas eleitorais, e desencoraja a participação de elementos descompromissados com esquemas. Na Constituinte Congressual, candidatos descompro¬missados com a estrutura de poder vigente concorrem, em inferioridade de condições, com os políticos que atuam na base do clientelismo eleitoral. Neste quadro as correntes conservadoras e retrógradas ficam mais fortes. 2º) porque um Congresso Constituinte, que já nasce sem liberdade de discutir a própria estrutura do Poder Legislativo, tende a reproduzir tudo o mais, ou fazer mudanças apenas superficiais e periféricas.
Fazendo ouvido surdo ao apelo dos mais amplos segmentos da sociedade civil, que queriam uma Constituinte exclusiva, a maioria parlamentar seguiu a orientação do Governo e optou pelo Congresso constituinte. Essa maioria parlamentar não acolheu nem mesmo o parecer do deputado Flávio Bierrenbach, que propôs, se entregasse ao próprio povo a decisão entre as duas formas possíveis de Assembléia Constituinte, através de um plebiscito que seria realizado em 15 de março de 1986. Em vez de apoiar a democrática proposta de plebiscito, as forças do Governo destituíram Flávio Bierrenbach da função de relator da emenda da Constituinte e aprovaram, contra a opinião pública nacional, a convocação da Assembléia Constituinte sob a modalidade de Constituinte Congressual.

II – CONVOCAÇÃO:
Com o término do período de ditadura militar, José Sarney, sucessor de Tancredo Neves, encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição de 1969, que resultou na EC n.º 26, de 27 de novembro de 1985. Tal emenda convocou a supracitada Assembléia Nacional Constituinte, composta pelos próprios deputados federais e senadores da época, ao mesmo tempo, congressistas e constituintes - muitos deles vítimas dos abusos e arbitrariedades cometidos durante o regime militar ditatorial. A mencionada Constituinte, instalada no dia 1º de fevereiro de 1987, veio a concluir seus trabalhos tão-somente em 05 de outubro de 1988, com a promulgação, sob a proteção divina, da atual

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Carta Republicana. Tancredo Neves, ex-governador de Minas Gerais, grande amigo de
Ulysses faleceu antes mesmo de ser empossado. Sendo assim, coube a José Sarney, seu sucessor, convocar a Constituinte, composta por 559 congressistas, que iniciaram seus trabalhos em 1º de fevereiro de 1987, findando-os em 05 de outubro de 1988, data da promulgação da hodierna Carta, fortemente influenciada pela Constituição portuguesa de 1976. Tancredo Neves e Ulysses Silveira Guimarães sonhavam com uma nova Constituição, objetivando romper os comandos estabelecidos pelo regime militar. Infelizmente, ambos morreram sem visualizar seus sonhos.

III – PARTICIPAÇÃO POPULAR:
Desde 1967, o movimento estudantil tornou-se a principal forma de oposição ao regime cívico-militar. Nos primeiros meses de 1968, várias manifestações tinham sido reprimidas com violência. O movimento estudantil manifestava-se não apenas contra a ditadura, mas também à política educacional do governo, que revelava uma tendência à privatização. A política de privatização tinha dois sentidos: era o estabelecimento do ensino pago (principalmente no nível superior) e outro, o direcionamento da formação educacional dos jovens para o atendimento das necessidades econômicas das empresas capitalistas (mão de obra especializada). Essas expectativas correspondiam à forte influência norte-americana exercida através de técnicos da Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID) que atuavam junto ao Ministério da Educação (MEC) por solicitação do governo brasileiro, gerando uma série de acordos que deveriam orientar a política educacional brasileira. As manifestações estudantis foram os mais expressivos meios de denúncia e reação contra a subordinação brasileira aos objetivos e diretrizes do capitalismo norte-americano. Prisões e arbitrariedade eram as marcas da ação do governo em relação aos protestos dos estudantes, e essa repressão atingiu seu apogeu no final de março com a invasão do restaurante universitário "calabouço", onde foi morto Edson Luís, de 17 anos (Do imo, 1984:33).
O fato, que comoveu e revoltou todo o país, serviu para acirrar os ânimos e fortalecer a luta pelas liberdades. Durante o velório do estudante, o confronto com policiais ocorreu em várias partes do Rio de Janeiro, sendo que o cortejo fúnebre foi acompanhado por 50 mil pessoas. Nos dias seguintes, manifestações sucediam-se no centro da cidade, com repressão crescente até culminar na missa da Candelária em 2 de abril, em que soldados a cavalo investiam contra os estudantes, padres, repórteres e populares. Ainda na década de 1960, vamos encontrar militantes católicos preocupados em criar o Movimento pela Educação Básica (MEB), cuja finalidade era atuar em regiões populares de baixa renda, com os objetivos de alfabetizar e conscientizar politicamente as camadas populares. Em 1962, os militantes da JUC e do MEB criaram a Ação Popular (AP), movimento político não-confessional dedicado à luta pelo socialismo e ao uso do método marxista (Doimo, 1984:34).
Foram essas práticas que fizeram a Igreja católica progressista posicionar-se claramente contra o golpe de 1964 e suas conseqüências. E foi por isso que muitos de seus membros foram perseguidos, presos, torturados física e psicologicamente, em alguns casos chegando à morte. Em meados dos anos 70, todas as organizações de esquerda estavam praticamente dizimadas, ou decisivamente enfraquecidas, os principais dirigentes mortos, ou nas prisões ou nos exílios sem fim. Suas forças, dispersas, tenderiam a se reorganizar na esteira dos movimentos que tiveram lugar na segunda metade dos anos 70 (Reis, 2004:43).

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No Brasil do final da década de 70 e parte dos anos 80, ficaram famosos os movimentos
sociais populares articulados por grupos de oposição ao então regime militar, especialmente pelos movimentos de base cristãos, sob a inspiração da Teologia da Libertação.
A partir de 1985, com a saída dos militares do poder, começa-se a pensar num novo conteúdo para a sociedade civil brasileira. Com a gradual abertura de canais de participação e representação política, a partir de pressões populares, os movimentos sociais (especialmente os populares) perderam a centralidade e a homogeneidade que tinham nos discursos sobre a participação da sociedade civil. Não se tem mais a bandeira única da luta contra o regime.
Passa a haver uma fragmentação do que se denominou como “sujeito social histórico” (Gohn, 2005: 74), centrado nos setores populares, fruto de uma aliança do movimento sindical com o movimento popular de bairro, formado por trabalhadores e moradores, até então tidos como de grande importância para o processo de mudança e transformação social.
Surgem, então, novos atores dentro das novas formas de associativismos que emergiram no cenário político. A autonomia dos membros da sociedade civil deixar de ser fundamental para a construção da democracia tendo em vista que, com saída dos militares e o retorno do Estado Democrático de Direito, a sociedade política, traduzida por parcelas do poder institucionalizado do Estado e sua estrutura, passa a ser objeto de desejo das forças políticas organizadas. Novos e antigos atores fixarão seus objetivos, lutas e conquistas na sociedade política, especialmente no campo das políticas públicas.
O fato inegável é que os movimentos sociais dos anos 70/80 contribuíram decisivamente, via demandas e pressões organizadas, para a conquista de vários direitos sociais novos, que foram inscritos em leis na nova Constituição brasileira de 1988. A questão da cidadania já estava posta nos anos 80, tanto nas lutas pela redemocratização (que levaram ao movimento Direto Já, à Constituinte e à nova Carta Constitucional de 1988, destacando a questão dos direitos civis e políticos), como nas lutas pelos direitos sociais, por melhoria na qualidade da vida urbana, quando a cidadania ganha um novo contorno, como cidadania coletiva (Gohn, 2005:75).
O direito de apresentar emendas foi uma grande vitória alcançada pela pressão do povo. Nada menos que 122 emendas foram propostas. Essas emendas alcançaram o total de 12.265.854 assinaturas. Não apenas as forças progressistas serviram-se do instrumento da iniciativa de emendas. Também as forças conservadoras patrocinaram emendas populares. Contudo, as emendas de origem realmente popular foram em numero muito mais expressivo e obtiveram um total de assinaturas muitíssimo maior. A pressão popular não se limitou às emendas. Segmentos organizados estiveram presentes nas galerias e nos corredores da Constituinte durante todo o período de funcionamento da Assembléia. Aí também não foi apenas o povo que fez pressão. As classes dominantes e os grupos privilegiados montaram esquemas formidáveis para acuar a Constituinte. A União Democrática Ruralista (UDR), por exemplo, mobilizou milhares de pessoas, inclusive jovens, para impedir que a Constituinte abrisse no texto da Constituição, caminhos facilitadores da Reforma Agrária. Além das emendas populares a população expressou suas opiniões por diversos canais, como através de sugestões apresentadas à Comissão Afonso Arinos e nas audiências públicas da Assembléia Constituinte, quando vários lideres puderam expressar a opinião dos segmentos sociais que representavam. Através dos mais
variados caminhos formais ou informais de que a sociedade civil brasileira lançou mão, com a criatividade que lhe é própria e com a força de sua esperança (abaixo-assinados,

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cartas e telegramas dirigidos à Assembléia Constituinte ou a determinados constituintes,
atas de reuniões e debates remetidas a parlamentares, cartas de leitores publicadas em jornais etc.).


IV – GARANTIAS CONQUISTADAS:

No dizer de Saule Jr.(1997:48), a Constituição, com base no princípio da soberania
popular, visando assegurar a participação do povo nas decisões, estabeleceu sistemas de gestão democrática em vários níveis, tais como:
a) gestão das cidades: a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, como preceito a ser observado pelos Municípios (art. 29, XII);
b) educação – gestão democrática do ensino público (art. 206, VI);
c) seguridade social – organização com caráter democrático e descentralização da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados (art. 114, VI);
d) a participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação (art. 10);
e) saúde: ações e serviços de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada constituem um sistema único que deve ser organizado com participação da comunidade (art. 198);
f) assistência social: ações governamentais na área de assistência social, tendo como uma das diretrizes a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (art. 204);
g) cultura: o Poder Público deve promover a proteção do patrimônio cultural brasileiro com a colaboração da comunidade (parágrafo 1 do art. 216);
h) meio ambiente: é dever do Poder Público e da coletividade defende-lo e preservá-lo pra as presentes e futuras gerações;
i) criança e adolescente – o Estado deve promover programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente com a participação de entidades não-governamentais. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurara à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, e opressão (art. 227).
A previsão desses sistemas de gestão democrática tem a finalidade de conferir novos direitos aos cidadãos, de participar na formulação de legislações, através da iniciativa popular e audiências públicas, de fiscalizar as atividades dos governos, de promover a proteção ao meio ambiente, de participar da formulação e execução de políticas públicas através de canais institucionais como os conselhos da saúde, da criança e do adolescente, conselhos urbanísticos etc.
Assim, a democracia não foi revelada pela oportunidade de participar daquele momento político, mas sim por outras disputas concretas, que se encaminhavam em
torno da construção da cidadania, bem como por outras lutas por direitos, dentre os

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quais estavam os transportes, os equipamentos urbanos, a reformulação da função social da propriedade, a gestão democrática das cidades, e muitas outras concepções formuladas a partir de então.


V – QUANTO AOS LIMITES ESTABELECIDOS:
Observam-se em sua redação constitucional, os preceitos traçados por Uadi Lammêgo Bulos, quais sejam:

A- Os princípios constitucionais sensíveis:
Terminologia adotada por Pontes de Miranda, encontram-se expressos na Constituição, daí serem também denominados princípios apontados ou enumerados. Nesse sentido, os Estados-membros, ao elaborar as suas constituições e leis, deverão observar os limites fixados no art. 34, VII, “a-e”, da CF/88, sob pena de declarada a inconstitucionalidade da referida norma e a sua suspensão insuficiente para o restabelecimento da normalidade, ser decretada a intervenção federal no Estado;

B. Os princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios):
Segundo Bulos, “... são aqueles que limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente. Por isso mesmo, funcionam como balizas reguladoras da capacidade de auto-organização dos Estados... podem ser extraídos da interpretação do conjunto de normas centrais, dispersas no Texto Supremo de 1988, que tratam, por exemplo, da repartição de competência, do sistema tributário nacional, da organização dos Poderes, dos direitos políticos, da nacionalidade, dos direitos e garantias individuais, dos direitos sociais, da ordem econômica, da educação, da saúde, do desporto, da família, da cultura etc.”
O autor os divide em três tipos:
1- Limites expressos vedatórios:
Proíbem os estados de praticar atos ou procedimentos contrários ao fixado pelo poder constituinte originário – exs.: art. 19, 35, 150, 152, ou limites explícitos mandatórios: restrições à liberdade de organização – exs.: arts. 18, § 4º, 29, 31, § 1º, 37 a 42, 92 a 96, 98, 99, 125, § 2º, 127 a 130, 132, 134, 135, 144, IV e V, §§ 4.º a 7.º;
2- Limites inerentes:
Implícitos ou tácitos vedam qualquer possibilidade de invasão de competência por parte dos Estados-membros;
3- Limites decorrentes:
Decorrem de disposições expressas. Exs.: necessidade de observância do

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principio federativo, do Estado Democrático de Direito, do princípio republicano (art.1º, caput); da dignidade da pessoa humana (art.1º, III); da igualdade (art. 5º, caput); da legalidade (art. 5º, II) da moralidade (art.37), do combate a desigualdades regionais (art. 43) etc.:
C. Os Princípios Constitucionais Extensíveis:
Mais uma vez na conceituação de Bulos, “são aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-a, por exemplo, com a forma de investiduras em cargos eletivos (art.77), o processo legislativo (art. 9 e s.), os orçamentos arts. 165 e s..), os preceitos ligados à Administração Pública (arts. 37 e s.) etc.”

VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS
"Essa será a Constituição Cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria [...] O povo nos mandou aqui para fazê-la, não para ter medo. Viva a Constituição de 1988! Viva a vida que ela vai defender e semear!". Foi com essas palavras que o deputado Ulysses Guimarães encerrou os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, da qual era presidente, em 27 de julho de 1988. Estava, assim, aprovada a nossa mais nova Carta Magna.
A convocação da Constituinte e seu próprio funcionamento foi uma vitória da opinião pública. Houve, em todo o Brasil, um grande esforço de participação popular, não apenas antes, mas durante a elaboração e votação da Constituição Federal. Por causa dessa grande participação popular, o período pré-constituinte e constituinte foi riquíssimo para o crescimento da consciência política do povo brasileiro, apesar de nem todas as aspirações manifestadas pelo povo encontrarem eco na Assembléia Nacional Constituinte. Por outro lado, alguns artigos que resultaram da pressão popular per¬manecem “letra morta”, ou porque dependem de regulamentação, ou porque não estão sendo respeitados. "Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil", bradou Ulysses Guimarães, símbolo das "Diretas".

VII - REFERÊNCIAS
Acesso: http://contextopolitico.blogspot.com/2008/08/histria-constituio-de-1988.html, em 22/05/2011;
Acesso: http://constitucional1.blogspot.com/2008/09/assemblia-nacional-constituinte.html, em 22/05/2011.
Acesso: http://www.webartigos.com/articles/10117/1/Constituicao-Federal-De-1988-e-a-Redemocratizacao/pagina1.html, acesso em 22.05,2011.
LENZA, Pedro. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. 14ª Ed; Cap. 4; p. 159 a
Acesso: http://www.anpm.com.br/principal.asp?page=areas.asp&estado=0&page3=artigos&page2=artigos1.asp&id=65, 24/05/2011.
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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Semáfaro a vista!!!

Árvore podada na Avenida Timbiras com a Rua Leopoldo Machado, agora permite visualização do semáfaro que estava escondido. Parabéns a quem de direito, pela iniciativa

domingo, 12 de junho de 2011

No Dia dos Namorados: para você!


Era noite:
missa,
Capela de São João Bosco,
Padre Dante, no altar, a rezar!

Passastes pertinho de mim...
num sorriso deslumbrante,
que quase me levas junto,
nos negros, longos, cabelos teus!

Naquela noite, não me viste; mas te vi!
Senti n'alma um arrepio, num comunicado inexplicável
que nossos caminhos cruzados, unidos seriam assim.

E numa tarde vieste,pela mão de Amadeu Lobato,
fazer teatro com a gente,e de um namoro inocente,
unindo nossas vidas:uma família fizemos!

Desculpe se não lhe consultei pelo post.
Mas inspirado nos namorados que seu dia hoje cultuam
Universalmente declaro todo amor meu!

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Aviso de utilidade pública.: cuidado com esta parada!!!

Localizada entre o SESC e o conjunto habitacional do PAC,
é uma verdadeira arapuca para desavisados...

principalmente mulheres que frequentam o SESC em grande número,
e que por vezes ficam sózinhas na espera de coletivo, cujos meliantes,
após efetuarem o assalto, correm e empreendem fuga por este beco,
protegidos pela total escuridão...


Cuja rota de fuga desemboca na vila do Mucajá, trilhada de várias pontes,
protegidos por escombros de muros não derrubados.


Ou prosseguindo por trás do conjunto, com vários pontos usados como abrigos,
como muros e árvores.


Cuidado ao ficar nesta parada, a próxima vítima poder ser alguém que você ama!!!

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Gilmar do Carmo: dor aliviada pela fé!



No início da tarde do dia 04, ao iniciar manobra da motocicleta que conduzia para entrar no bairro Brasil Novo, é abalroado e morre!
Desconsiderando as manjadas críticas da desobediência à sinalização estabelecida para velocidade na Br, acrescenta-se ainda a demora para entrega do corpo que aproximou-se de 12 horas, nos procedimentos necessários feitos pela POLITEC, registramos a rapidez no socorro e o empenho do quadro médico do Hospital de Emergência que não conseguiu salvá-lo, dada gravidade das lesões.
No entanto, o que registramos neste momento de dor, foi a solidariedade e o calor humano dos amigos de Gilmar do grupo de oração da Renovação Carismática e de Dona Zuíla que cedeu a Capela São Benedito para as orações, que serviu para atenuar nossa dor!
O trânsito continua matando e tímidas são ações de segurança no controle, na fiscalização e no policiamento do mesmo. Todos devem fazer sua parte, mas inflizmente a repressão pela força coercitiva do Estado ainda é a mais forte, pois nestas pistas de morte, todos somos cadastrados como protagonistas!
Hoje foi Gilmar quem nos deixou e amanhã, quem poderá ser?

sexta-feira, 3 de junho de 2011

De Macapá para Uberlândia!

Parabéns Newton!!!
Que este dia especial para todos nós, nos lembre a importância de valorizar cada milésimo de segundo vivido!
Neste momento, ao rever o caminho percorrido, com certeza as vitórias alcançadas apagaram as decepções sofridas...
E o simples fato de viver, é uma delas!
Que o teu dia, seja radiante de luz, como o sol que surge imperioso no horizonte ao surgir de cada novo dia!
Um abração de felicidades!!!

quarta-feira, 1 de junho de 2011

A Filosofia e o Nepotismo!

"O conhecimento leva a perfeição!"
No entanto, alguns amigos que me antecederam nos bancos universitários, faltaram a essa aula ou esqueceram de vivenciar o aprendizado.
À eles, que perpetuam o nepotismo, dedico este fichamento:

FICHÁRIO: Sócrates; século V a.C.; Atenas - Grécia; Corrente Filosófica: Idealismo; Escola: Socrática; Obra: Apologia a Sócrates (de Platão); Palavras - chave: Razão, Alma, Lei, Justiça no Além.

O coletivo - bem geral - deve prevalecer sobre o individual. A Justiça tem por base o conhecimento - neste sentido o homem sábio faz justiça, enquanto o "ignorante" comete injustiça e violência. Ser sábio, portanto , é dedicar-se ao estudo - Filosofia - como caminho para o conhecimento a serviço do bem coletivo: um governo de sàbios aristocratas.
As leis devem ser respeitadas enquanto provierem democraticamente dos cidadãos e servirem para criar igualdade. A maioria dos homens, no entanto, prefere o comodismo político; as elites se aproveitarão disso para seus interesses particulares. Os filósofos devem revelar a verdade por detrás dos discuros retóricos desses grupos minoritários, que, em nome do povo, garantem seus privilégios.
O limite para os excessos e apetites das elites e do poder dos governantes remete a uma Justiça do Além. Os deuses julgarão os atos humanos após a morte a punirão as almas desencarnadas. A possibilidade da retidão, da ética, da justiça - do Direito - na Terra se dá pelo "medo" da punição transcendental, no além.

ROCHA, José Manuel de Sacadura. FUNDAMENTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO. 1ª Ed. 2007. Cap 1. (Material Estácio, p -14).