terça-feira, 31 de maio de 2011

Na avenida Timbiras, todo cuidado é pouco!

Após esta árvore, existe um semáfaro:


Buracos, que unidos, JÁ formam um canal:

Como a greve dos professores...,

...Macapá amanheceu assim...


neblinada:


Quem sabe, possa surgir uma luz, mesma tênue, no fim do túnel:

E se...

O mesmo abandono...


a mesma falta de padronização...


a mesma praça...


o mesmo buraco...


a mesma muvuca...


E se, alguém sensível, com poder político, lesse meu blog...
possivelmente alguma coisa mudaria;
Só sei, que o que muda mesmo... é o direcionamento de meu voto,
no meu sufrágio de direitos!!!

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Conselho libera acesso de advogado a processo digital

A implantação dos processos judiciais eletrônicos, em substituição aos autos em papel, vem gerando uma série de discussões sobre o acesso a esses documentos. Na tarde de ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os advogados podem consultar livremente os autos digitais, inclusive aqueles nos quais não atuam. Ou seja, não precisarão de autorização prévia de um juiz. Para acessar um processo eletrônico, basta apenas credenciamento prévio em um tribunal. As únicas exceções são as ações em sigilo ou segredo de Justiça.
O CNJ analisou um procedimento apresentado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) contra atos do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Normas internas de ambas as Cortes exigiam autorização prévia de um juiz para que um advogado sem procuração pudesse acessar um processo eletrônico. Profissionais que quisessem ver ações das quais não fossem parte precisavam fazer antes uma petição ao tribunal, explicando os motivos do interesse. Após autorização do juiz, o advogado receberia uma senha temporária para pesquisar apenas o processo em questão.
A OAB argumentou que essa exigência fere o princípio da publicidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal. "Faz parte do cotidiano do advogado consultar processos nos quais não atua", argumenta o advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da OAB do Rio. "Hoje, qualquer pessoa tem acesso aos processos em papel, desde que não estejam em segredo de justiça."
Já o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, diz que o acesso a qualquer processo eletronicamente, sem um controle prévio, acarreta riscos à intimidade, à privacidade e à segurança. "O que se quer é o acesso aos autos, mas não a todas as informações dos autos", afirma. Fontes alegam que pessoas mal-intencionadas poderiam encontrar formas de acompanhar, on-line, a liberação de alvarás autorizando o pagamento de valores em ações judiciais. Ele defende ainda o controle do acesso a dados como contas bancárias, endereços residenciais, fotos e valores liberados para recebimento.
O CNJ entendeu que se aplicam aos processos eletrônicos a Resolução nº 121, editada pelo órgão, a Lei nº 11.419, que trata do processo eletrônico, e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos. Para o presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que defendeu a entidade no CNJ, organizações de classe de outras profissões também poderiam provocar o conselho para que se verifique uma forma de garantir a publicidade aos processos eletrônicos para todos os cidadãos.
Acesso: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2702580/conselho-libera-acesso-de-advogado-a-processo-digital, em 27/05/2011.

TST aprova uma série de mudanças

Modificações da jurisprudência afetarão a vida de milhões de trabalhadores.
Correio Braziliense - Diego Abreu
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou ontem, em sessão plenária, dezenas de modificações em sua jurisprudência. Entre as principais mudanças, está a redução da jornada de trabalho dos operadores de telemarketing, de oito para seis horas diárias, a ampliação da validade do dissídio coletivo para até quatro anos, além da obrigação das empresas que não quiserem pagar o vale-transporte ao trabalhador em provar que o funcionário não necessita do benefício (veja quadro).
As medidas foram discutidas durante a Semana do TST, realizada entre os dias 16 e 20 deste mês. Na ocasião, os ministros da Corte se dividiram em dois grupos, um responsável pela normatização e outro sobre a jurisprudência. A idéia era debater as alterações necessárias a fim de tornar a Justiça do Trabalho mais eficaz e implementar medidas que tornasse o andamento dos processos mais simples e céleres.
As decisões tomadas durante os debates foram traduzidas na criação de duas súmulas que servirão de parâmetro para futuros julgamentos, na alteração de duas orientações jurisprudenciais, no cancelamento de outras cinco e também na mudança do texto de nove súmulas.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, destacou que o principal objetivo das reuniões - e das mudanças que atingirão diretamente os trabalhadores brasileiros - foi o de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional no país. A última vez em que o TST havia promovido alterações em série foi em 2003, quando foram realizadas mais de 100 modificações em súmulas e orientações da Corte.
Terceirização
Uma das medidas mais importantes aprovadas ontem diz respeito à alteração da Súmula nº 331, que orienta o entendimento da Justiça Trabalhista sobre a terceirização de mão de obra. A mudança se deu segundo João Oreste Dalazen, para que o TST se adéque ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O novo texto mantém a responsabilidade subsidiária entre o contratante e o ente público, mas não transfere à administração pública a responsabilidade pela quitação de dívidas trabalhistas caso o órgão tenha atuado com rigor para impedir que a empresa contraísse débitos com o trabalhador.
Ao julgar, em novembro do ano passado, uma ação que tratava da Lei de Licitações, o Supremo se posicionou pela constitucionalidade do artigo 71 da legislação. Esse item prevê que a inadimplência de um contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Segundo a Suprema Corte, porém o fato de o dispositivo ser constitucional "não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa". Essa exceção se dá exatamente para os casos em que ficarem provados a omissão do Estado.
"Reafirmamos a responsabilidade subsidiária do ente público nos casos de terceirização nos débitos contraídos pela empresa prestadora de serviços que ele contratar, sempre que essa empresa não honrar seus compromissos para com seus empregados que prestam serviços ao Poder Público e houver conduta culposa do ente público em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas", destacou o presidente do TST. "Agora, passamos a entender que há a responsabilidade (do ente público) se houver omissão culposa no dever de fiscalizar e de escolher adequadamente a empresa terceirizada", acrescentou o ministro Dalazen.
Acesso: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2702235/tst-aprova-uma-serie-de-mudancas, em 27/05/2011.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Abandonada por vocês!!!

O que deveria ser um lugar aprazível de se ver, curte-se a melancólica saudade de uma revitalização esperada! Por algum tempo, a praça que não sei dizer o nome, se da OAB; da Residência Governamental; se do Novotel, o certo é que ficou cercada com indicaçoes de reformas, mas que só serviu de banheiro público aos desocupados e abrigos a meliantes! Retirado o tapume, nada mais foi feito!
Mas uma vez, o dinheiro do contribuinte vai pelo ralo.
Mas de quem é a praça abandonada?
Quem a abandonou?

E se:

Prancha abdominal a ser desentulhada:

CALÇADA intrafegável:

ILUMINÁRIAS a serem recolocadas:

Mato a ser CAPINADO:

Árvores a serem Podadas:

Inércia do Poder Político!


O poder político público, muitas vezes sentindo-se fragilizado, recorre ao uso da coercitividade para disciplinar comportamentos, como aconteceu com a penalidade de multas impostas em residências de moradores aonde forem encontrados focos de dengue. Recentemente, divulgado na mídia, defende-se a criação do pagamento da taxa de lixo domiciliar. E assim vai nosso minguado dinheirinho!
O que dizer deste imóvel abandonado localizado ao lado da sede da OAB?
Quem será seu proprietário? A dengue? A malária? A febre tifóide? Moradores de rua?
É impressionante o descaso!!!

Cuidado: perigo na avenida 13 de setembro!


Alguns dias atrás, moradores da Avenida 13 de setembro entre as ruas Professor Tostes e Hildemar Maia, indignados com a precária condições da via, resolveram plantar três árvores nos buracos ali existentes. Imediata foi a reação do Poder Público Municipal que iniciou a terraplanagem no trecho, que porém não foi concluído.
Agora, antes que acidentes aconteçam, a via precisa ser imediatamente interditada, pois com as chuvas, o barro usado como aterro, tornou-se escorregadio, oferecendo perigo aos desavisados, apressados e imperitos!
Vamos evitar acidentes! Por FAVOR: interditem a 13!

domingo, 22 de maio de 2011

Macapá: que vergonha!

Fantástico, 22 de maio de 2011!
Reportagem sobre conciliação envolvendo cadeirante resulta em desacordo e levado a julgamento culmina em derrota também para O MESMO!
O Brasil todo viu, ônibus não pararem para o cadeirante, mesmo assim perdeu por inexistência de provas, cabendo recurso contra a decisão judicial!
É revoltante a denúncia, pois revela com maior amplitude, a falta de força, do uso do poder político da PREFEITURA contra as Empresas que exploram o serviço em Macapá!
Como macapaense, repudio o comportamento da Empresa e de vários motoristas que demonstram desumanidade no tratamento com usuários!
O que pensar do advogado que não quis mostrar seu rosto para o Brasil Será que tem vergonha! Se for assim, deveria pedir óleo de peroba dos que nos governam neste município e que deveriam zelar pela dignidade de nossos cidadãos,e até mesmo, entregar o cargo por incompetência, porém o que tem é cara de pau, comum a muitos que detém mandato eletivo!
Só resta pedir desculpas ao Brasil e clamar por justiça em favor da diferença, pois nela somos iguais!!!

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Buracos tombados como patrimônio público!

Na avenida Henrique Galúcio, em frente ao SENAC/AP:


Na rua Paraná, ao lado do cemitério:


Na avenida Pedro Lazarino, próximo da Rua Claudomiro de Morais:


Na rua Eudóxio Pereira com Avenida Salgado Filho:



O que tento entender, é a estratégia usada para tapá-los, haja vista, uns serem tapados e outros bem próximo, não!

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Perigo em evidência!


Recentemente, com a proibição da venda de botijões de gás em mercantis,assistimos o surgimento da entrega do produto em casa. Com o aumento da concorrência em evidência, para assegurar a preferência, empresas recorrem às motocicletas, para reduzir o tempo de entrega.
Mas este tipo de veículo é regulamentado para o transporte do produto?
Foi autorizado por algum órgao de segurança sua utilização?
De quem seria a competência para fiscalização?
Que tipos de perigo esta modalidade de serviço oferece?
Além da grande velocidade imprimida por seus condutores para reduzir o T.A, o que por si já é um grande perigo no trânsito caótico de Macapá, facilmente enumeramos alguns a mais como: o risco de explosão existe a partir do momento que o motociclista que transporta botijões de gás colide com um veículo; uma fagulha pode surgir, o gás do botijão pode vazar e entrar em contato com o combustível do automóvel; o botijão pode cair do suporte da moto e acertar alguém ou algum veículo.
Será que vamos aguardar os mortos e feridos aparecerem para depois buscar uma solução?

O CIDADAO É O MAIOR CONTRIBUINTE DE IMPOSTOS E NÃO SABE.

Mario Sergio Cortela em seu artigo “Os impostos silenciosos” coloca o seguinte: “É preciso pensar o papel do Estado como gerador de qualidade social, principalmente a partir da seguinte questão quem é o proprietário do que é publico?
O adequado seria afirmar: o povo, mormente o “povão”, que, por ser maioria, é o grande contribuinte. Ora, o “povão” não se coloca nessa condição porque acha que não paga impostos, aliás, ele se humilha no equipamento publico porque não sabe que o financia.
É por isso, que o povo, chama: a escola do “Governo”, o hospital do “governo” e, portanto, de graça ou graciosamente”.
Para melhor entendimento podemos citar uma pesquisa efetuada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário-(IBPT), nos mostra a realidade sobre o percentual de impostos que se paga em determinadas mercadorias, como demonstraremos abaixo:
Paga-se em tributos:
01- Régua: 45,85%;
02 - Cerveja: 56,00%;
03 - Cachaça: 83,07%;
04 - Refrigerante lata: 47,00%;
05 - TV 29 polegadas: 38,00%;
06 - DVD 38,00%;
07 - Açúcar 40,50%;
08 - Sal 29,58%;
09 - Óleo 37,18%;
10 - Café 36,52%;
11 - Creme dental 42,00%;
12 - Cigarro 81,68;%;
13 - Caderno Escolar 36,19%;
14 - Carne Bovina 18,67%;
15 - Carne de frango 18,00%;
16 - Sabão em pó 42,27%;
17 - Amaciante 43,16%;
18 - Achocolatado 37,84%;
19 - Margarina500g 37,18%.
Nosso atual modelo tributário impossibilita o cidadão de saber o quanto paga de impostos, todas as vezes que faz suas compras. Desta forma, muitas pessoas acreditam que quem paga os tributos, são as empresas, sejam elas industriais ou comerciais. Mas na verdade elas simplesmente repassam os valores ao governo, pois, o valor do tributo é embutido nos produtos que comercializam, portanto, somos nos quem sustentamos a nação. •
A realidade pode chocar, mas merece que se pare para pensar. Em primeiro lugar, apesar de muita gente não se lembrar, cada brasileiro paga a sua parte na conta. A única fonte de receita existente para cobrir todas as despesas do governo são os tributos pagos pela população, ou seja, as despesas com a manutenção do Executivo. (Prefeitos, Governadores, Presidente da Republica é seus vices) legislativo (Vereadores, Deputados Estaduais é Federais é Senadores) é Judiciário (Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Desembargadores, etc.) e demais funcionários públicos, são custeados pelo cidadão. •
São tantos os impostos pagos pelo cidadão, que já nem percebem o quanto precisam trabalhar para sustentar uma empresa estatal denominada de GOVERNO, que, entretanto, quase nada oferece em troca, pois se paga:
1) Para ter uma assistência medica publica, mas, precisa pagar planos de saúde particulares;
2) Para que os filhos tenham estudo pelo poder publico, mas, precisam colocá-los em escolas particulares, pois, em muitas partes do Brasil falta qualidade na instrução publica;
3) Para ter uma aposentadoria tranqüila é descobre que não pode contar com ela, precisa contratar um plano de saúde de previdência privada;
4) Para ter segurança, mas precisa contratar vigias particulares;
5) Para ter transporte publico, mas necessita de pagar opções particulares;
6) Para ter boas estradas, sem buracos é em perfeitas condições de trafego, mas precisa pagar pedágios para se ter segurança nas estradas;
7) Para ser bem atendidos nas repartições publicas, mas, o que se observa, é o descaso para com os patrões que infelizmente não sabem seus direitos.
No dia em que o cidadão comum compreender que é ele, o verdadeiro e único contribuinte, de todos os impostos, certamente vai arregaçar as mangas e ajudar a corrigir muitos absurdos da nossa sociedade.

Acesso: Fonte:http://pt.shvoong.com/humanities/1700075-cidadao-%C3%A9-maior-contribuinte-impostos/#ixzz1Mi26dcVj, em 18.05.2011.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Serviço inacabado...

Peixeiros, ambulantes, ciclistas e carros disputam espaço sobre a pista:



A desocupação do passeio público pela PMM, melhorou o trânsito em frente da Feira do Produtor:


Na rotatória, o caos:

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Aviso de utilidade pública.

Você liga o ar do carro c/ele quente do sol ? Leia isso...

INFORMATIVO IMPORTANTE DA CARAIBA SEGUROS - COMPROMISSO COM SUA TRANQUILIDADE

ALERTA

ATENÇÃO para quem tem CARRO com AR- CONDICIONADO.
Não ligue o ar condicionado logo que entrar no carro.

Por favor, abra as janelas assim que entrar no carro, e não ligue logo o ar condicionado. De acordo com pesquisas, o painel de instrumentos, assentos e tubagens de refrigeração emitem 'benzeno', uma toxina causadora de câncer.. (Note o cheiro de plástico quente dentro do carro). Além disso, envenena os ossos, causa anemia e reduz os glóbulos brancos.

O nível interior aceitável de benzeno é de 0,05 gr por cm2.
No interior de um carro estacionado com as janelas fechadas contém de 0,37 a 0,74 mg de benzeno. Se estiver estacionado sob o sol, a uma temperatura superior a 16ºC, o nível de benzeno sobe p/ 1,84-3,68 mg
(40 vezes superior ao nível aceitável) e as pessoas aspiram uma quantidade enorme de toxinas..
Recomenda-se abrir as janelas e portas para que o ar quente possa sair, antes de ligar o ar condicionado. O benzeno é uma toxina que também afeta os rins e fígado. É uma substância tóxica muito difícil de ser expelida pelo organismo.

“Quando alguém recebe uma informação valiosa e se beneficia dela, tem obrigação moral de partilhar com todos".

Acesso: http://webmail6.click21.com.br/horde/imp/message.php?index=1251, 16/05/2011.

Fernando Collor está livre de pagar indenização à União

Extraído de: Espaço Vital - 11 de Maio de 2011
O julgamento de ontem (10) no STJ se refere a fatos ocorridos em 1988: "improbidade e tráfico de influência ao receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha". Até PC Farias chegou a ser réu da ação.
STJ rejeita pedido de indenização por improbidade co...
Collor não deve de pagar indenização à União por ato...
STJ livra Collor de processo por improbidade adminis...
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O STJ indeferiu pedidos do Ministério Público Federal e da União que buscavam a condenação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello e outros (Construtora Norberto Odebrecht S/A , Paulo Augusto Cesar Pereira Farias, Ingrid Pereira de Farias, EPC Empresa de Participações e Construções Ltda . e Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas) a pagar indenização por atos praticados durante o exercício do cargo. O ex-presidente é acusado de "tráfico de influência ao receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha", e o órgão pedia a condenação por ato de improbidade.
Com a morte de PC Farias durante a tramitação do processo, o polo passivo passou a ser ocupado por seu espólio.
O currículo de Fernando Affonso Collor de Mello (nascido no Rio de Janeiro em12 de agosto de 1949) o refere como político, jornalista, economista, empresário e escritor brasileiro, tendo sido o 32º presidente do Brasil, de 1990 a 1992, prefeito de Maceió de 1979 a 1982, deputado federal de 1982 a 1986, governador de Alagoas de 1987 a 1989, e senador por Alagoas de 2007 até a atualidade.
O julgamento de ontem no STJ foi de dois recursos interpostos pelo MPF contra decisão do TRF da 1ª Região, que afastou a responsabilidade dos réus. Em apenas um deles, o recurso também foi apresentado pela União.O Ministério Público Federal pedia a aplicação retroativa da Lei nº. 8.429, de 1992, a fatos ocorridos em 1988 e aplicação imediata do artigo 34 da Constituição Federal.
Segundo os recursos interpostos, não seria possível dar enfoque penal à lei de improbidade de forma a impedi-la de produzir efeitos retroativos na medida em que as sanções civis e administrativas já estavam previstas pela Constituição. A Lei nº. 8.429/92 só teria definido a gradação das penas e, subsidiariamente, poderia se aplicar as Leis 3502/58 e 3.164/57, bem como o artigo 186 do Código Civil.
De acordo com a 1ª Turma do STJ, os argumentos do MPF se basearam em argumentos de natureza constitucional, cujo reexame não é possível em recurso especial. O TRF da 1ª Região também não poderia avançar em pedido não formulado pela parte, com base na teoria da substanciação.
No sistema brasileiro, o juiz está vinculado aos fatos narrados na petição inicial, não podendo decidir com base em outros fundamentos. O pedido primeiramente era a aplicação das penalidades previstas no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição e não havia na causa de pedir alegação de dano causado à União. Nas razões da apelação, a ação visava a obter sentença de reparação pelos danos causados à moralidade administrativa - disse o relator, ministro Teori Albino Zavaschi.
A 1ª Turma no mesmo julgamento afastou a condenação em honorários devidos pela União em razão do ônus da sucumbência. De acordo com o relator, a Constituição consagra no artigo 5º, incisos LXXIII e LXXVII, e no artigo 18 da Lei n. 7.347/85, o princípio de que os demandantes não ficam sujeitos ao ônus de sucumbência em ações que visam a tutelar os interesses sociais dos cidadãos, especialmente quando agem de boa-fé.
Assim, ainda que não haja regra específica a respeito, justifica-se, em nome do referido princípio, que também na ação de improbidade o autor sucumbente fique dispensado de pagar honorários, afirmou o relator.
A 1ª Turma do STJ - que julga matérias de Direito Público - é regimentalmente composta por cinco ministros. Mas, atualmente, sua composição tem apenas três: Benedito Gonçalves (presidente), Teori Albino Zavascki (que foi o relator) e Arnaldo Esteves Lima. (REsps nºs 1153656 e 1019192 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Acesso: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2680149/fernando-collor-esta-livre-de-pagar-indenizacao-a-uniao, em 16/05/2011.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Na foz do Amazonas: Macapá!



Sob nuvens espessas,
na foz do Amazonas,
surge no horizonte
mais um alvorecer!

No visual quadratura,
o sol e a lua
formam em relação a terra,
um ângulo de noventa graus.

Maré de quadratura, maré de pequena amplitude;
maré que segue ao dia da lua
de quarto crescente à sua fase minguante!

É preamar: o nível máximo de uma maré enchendo;
é baixa-mar: o nível mínimo de uma maré vazando;
é estofo, reponto, o perído em que nem seca nem enche.

Assim como o sol, a maré e a lua...,
que aquece, alimenta e ilumina;
devemos ser nós, no vai e vém quotidiano da vida!!!

terça-feira, 10 de maio de 2011

Déficit em contas de partidos será pago com dinheiro público

Extraído de: Opinião e Notícia - 09 de Maio de 2011
O Congresso elevou em R$ 100 milhões os repasses da União para o Fundo Partidário. Com esta manobra os partidos receberão verba extra e, como no caso do PT e do PSDB, poderão quitar suas dívidas do ano eleitoral de 2010.
Manobra liquida dívidas de partidos com verba pública
Rombo de partidos será coberto com dinheiro público
Rombo de partidos nas eleições será coberto com ve...
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Os rombos que as campanhas presidenciais e de outros candidatos a governos estaduais e ao congresso nas contas das duas principais legendas do país serão inteiramente cobertos com recursos públicos este ano. O PT, que chegou em 2011 com um déficit de R$ 16 milhões, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na semana passada, receberá cerca de R$ 16,8 milhões extras neste ano graças ao incremento do Fundo Partidário.
Já o PSDB receberá a quantia exata do déficit em suas contas em 2010: R$ 11,4 milhões. No total serão R$ 265 milhões para o Fundo Partidário, em vez dos R$ 165 milhões previstos. Mas os líderes partidários acharam pouco. Em uma articulação cuja paternidade nunca foi reivindicada, eles turbinaram o Fundo Partidário em 56% em termos reais, o maior aumento anual desde 1995, quando foi fixado em R$ 0,35 por eleitor.

Acesso: http://www.jusbrasil.com.br/politica/6946813/cupula-do-senado-e-maioria-nos-processos-no-stf, em 10/05/2011.

Cúpula do Senado é maioria nos processos no STF

Extraído de: Caldeirão Político - 09 de Maio de 2011
Um em cada quatro senadores responde a algum tipo de investigação no Supremo Tribunal Federal (STF). Dos atuais 81 senadores, 22 aparecem como réus ou investigados em ações penais ou inquéritos em tramitação na mais alta corte do país. A maioria desses parlamentares com pendências na Justiça ocupa cargos de comando no Senado. Catorze deles presidem comissões permanentes, lideram bancadas ou têm assento no Conselho de Ética ou na Mesa Diretora da Casa. Alguns, até, conciliam essas funções. No total, os senadores acumulam 50 pendências judiciais: 36 inquéritos (investigações preliminares) e 14 ações penais (processos que podem resultar na condenação do acusado).
No momento, nove senadores são réus no Supremo. Desses, oito ocupam cargos de destaque na Casa. São eles: Cícero Lucena (PSDB-PB), Fernando Collor (PTB-AL), Jayme Campos (DEM-MT), João Ribeiro (PR-TO), Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Roberto Requião (PMDB-PR), Sérgio Petecão (PMN-AC) e Valdir Raupp (PMDB-RO). O nono senador a figurar como réu é o ex-governador de Rondônia Ivo Cassol (PP), que não exerce função de liderança nem comanda comissão. Diferentemente do que ocorre com os inquéritos, fase preliminar da investigação, no caso das ações penais a Justiça aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal por considerar que há fortes indícios de que os acusados cometeram os crimes dos quais são acusados.
São atribuídos aos senadores cerca de 20 tipos de crimes. As acusações mais comuns são pelos chamados crimes de opinião, como calúnia, injúria e difamação, que se repetem dez vezes. As acusações mais graves estão presentes nas outras 40 investigações. Há seis denúncias por crimes contra a Lei de Licitações, cinco por crime de responsabilidade e outras cinco por peculato (desvio de recursos públicos). Quatro por crimes eleitorais, três por crime contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, falsidade ideológica e improbidade administrativa. Também existem acusações de trabalho escravo, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crime contra as finanças públicas, corrupção e estelionato.
O partido com mais senadores com pendências judiciais é o PMDB. Dos 19 peemedebistas, seis devem algum tipo de explicação ao Supremo. Depois, vem o PSDB, que tem quatro de seus 12 representantes respondendo ao STF. Na sequência, aparece o Partido da República, com três de seus cinco nomes sob investigação. PTB e PT têm dois cada, enquanto DEM, PDT, PP, PSC e PMN, um.
A relação dos parlamentares processados inclui representantes de 15 estados e do Distrito Federal. O único estado com todos os seus senadores investigados no Supremo é a de Rondônia. Além dos réus Cassol e Raupp, Acir Gurgacz (PDT-RO) também aguarda decisão dos ministros. A situação do pedetista, porém, é a mais confortável entre todos os seus colegas. Um parecer da Procuradoria Geral da República pede o arquivamento do único inquérito a que ele responde. Há um ano, porém, o pedido repousa nas gavetas do Supremo, impedindo o desfecho do caso, que precisa ser analisado pelo plenário.
Líderes
Na relação dos investigados pelo Supremo há três integrantes da Mesa Diretora: o primeiro-secretário, Cícero Lucena, o segundo-secretário, João Ribeiro, atualmente licenciado, e o primeiro suplente, Gilvam Borges (PMDB-AP). Sete são líderes de bancada: o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR); o líder da minoria (oposição), Mário Couto (PSDB-PA); o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL); o líder do PTB, Gim Argello (DF); o líder do PMN, Sérgio Petecão; o líder do PSC, Eduardo Amorim (SE), e o líder do PDT, Acir Gurgacz.
Renan, Jucá, Gim, Couto, Acir e Raupp (como suplente), assim como Jayme Campos, que tem dois processos no STF, também fazem parte da nova composição do Conselho de Ética. Cabe ao órgão apurar e julgar a conduta dos senadores e votar eventuais pedidos de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar. Em 2007, o próprio Renan enfrentou cinco processos no Conselho de Ética. O senador renunciou à presidência da Casa, mas escapou da cassação. Uma das denúncias, a de que ele teria tido despesas pessoais pagas por um lobista, resultou no Inquérito 2539, ainda em tramitação no Supremo. O peemedebista também é investigado por improbidade administrativa e tráfico de influência em outro procedimento, cujo teor é mantido em sigilo.
Cinco senadores sob investigação no Supremo presidem alguma comissão permanente no Senado. Jayme Campos comanda a Comissão de Assuntos Sociais; Roberto Requião, a de Educação, Cultura e Esporte; Fernando Collor responde pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Acir Gurgacz, pela de Agricultura e Reforma Agrária, enquanto a Comissão de Serviços de Infraestrutura está a cargo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Todos têm pelo menos uma pendência judicial no Supremo.
Dos 22 senadores sob investigação, 14 passaram com sucesso pelas urnas no ano passado: oito foram eleitos e seis, reeleitos, para oito anos de mandato. Até o início de 2019, qualquer investigação contra eles só poderá ocorrer com o aval do Supremo Tribunal Federal, ao qual cabe julgar os processos contra parlamentares e outras autoridades federais por conta do chamado foro privilegiado.
Autor: Edson Sardinha e Fábio Góis
Acesso: http://www.jusbrasil.com.br/politica/6946813/cupula-do-senado-e-maioria-nos-processos-no-stf, em 10/05/2011.

domingo, 8 de maio de 2011

"Mãe: anjo de Deus na Terra!"

Andar, andar e andar...,
na ânsia de encontrar o mais lindo presente,
que reúna todos os meus sentimentos...,
num singelo agradecer ante tua altivez!

Carregastes os encantos e dores de cada gestação:
os "chutes" dentro do ventre, as mexidas...,
as mexidas orgulhosamente mostradas a alguém,
num êxtase tranquilizar de que tudo ia bem!

Fizeste-me nascer...,
a andar, a falar, a correr, a pedalar...,
sem nunca ter andado de bicicleta!
Foste minha professora, médica, psicóloga e as vezes, amiga,
quando bem pouco sentastes num banco de escola!

O tempo passou...,
em silêncio observas a todos,
talvez avaliando tudo que foi construído,
perpetuando assim a espécie advinda de um Ser Supremo,
gerado de uma costela, conforme a Santa Escritura diz!

Continuo andando..., observando o frenesi de todos..., na
busca do presente mais valioso..., que na verdade não existe,
pois Deus, na sua sapiente vontade,
te fez mulher,
te fez mãe,
te fez anjo,
e te deu asas invisíveis, sempre a nos proteger,
e em cada prece sussurrada,
a súplica: são meus filhos, deixa eles viverem!

Obrigado Mãe, por existires e existindo, me fazes viver!

Feliz dia das Mães!!!

sábado, 7 de maio de 2011

Uma vírgula, muda tudo.

Recebemos de um seguidor e adoramos.

Como advogado adora interpretação, cuidado com as vírgulas.

Segue Campanha dos 100 anos da ABI (Associação Brasileira de Imprensa).

Vírgula pode ser uma pausa ... ou não.
Não, espere.
Não espere ..

Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.

Pode criar heróis ..
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

Ela pode ser uma solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.

A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.

A vírgula pode condenar ou salvar.
Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!

Uma vírgula muda tudo.ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.

Detalhes Adicionais:SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER andaria DE QUATRO À SUA PROCURA.

* Se você for Mulher, Certamente colocou uma vírgula depois de MULHER ...
* Se você for Homem, Colocou uma vírgula depois de TEM ...
Postado por Melissa Telles Barufi, às 06:43
Acesso: http://mediarfamilia.blogspot.com/2010/12/uma-virgula-muda-tudo.html, em 07/05/2011.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Supremo reconhece união homoafetiva

Notícias STF Imprimir
Quinta-feira, 05 de maio de 2011

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).
Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
Acesso: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931, em 06/05/2011.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenhorabilidade do bem de família

Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso - 02 de Maio de 2011
Ter casa própria é uma conquista protegida por lei. Há pouco mais de duas décadas, a definição do chamado bem de família vem sendo examinada pelo Judiciário a partir da Lei n. 8.009/1990, que passou a resguardar o imóvel residencial próprio da entidade familiar nos processos de penhora. A ideia é proteger a família, visando defender o ambiente material em que vivem seus membros.
Decisões do STJ garantem aplicação ampla à impenh...
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Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado jurisprudência que pacifica o entendimento sobre situações não previstas expressamente na lei, mas que são constantes na vida dos brasileiros. Imóvel habitado por irmão do dono ou por pessoa separada, único imóvel alugado, penhorabilidade dos móveis dentro do imóvel impenhorável... Seja qual for a hipótese, o Tribunal da Cidadania aplica a lei tendo em vista os fins sociais a que ela se destina.
Sob esse enfoque, a lei do bem de família visa a preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. O entendimento levou o STJ a garantir o benefício da impenhorabilidade legal a pequenos empreendimentos nitidamente familiares, cujos sócios são integrantes da família e, muitas vezes, o local de funcionamento confunde-se com a própria moradia. Foi o que decidiu, em 2005, a Primeira Turma do STJ.
Pequena empresa
Um credor tentava a penhora de um imóvel em que funcionava uma pequena empresa, mas no qual também residia o proprietário (o devedor) e sua família (REsp 621399). "A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina", ponderou em seu voto o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro observou que o uso da sede da empresa como moradia da família ficou comprovado, o que exigia do Judiciário uma posição "humanizada". Para o ministro, expropriar aquele imóvel significaria o mesmo que alienar o bem de família.
"A impenhorabilidade da Lei n. 8.009/90, ainda que tenha como destinatárias as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, por haver identidade de patrimônios", concluiu o ministro.
Já no caso de um imóvel misto, cujo andar inferior era ocupado por estabelecimento comercial e garagem, enquanto a família morava no andar de cima, a Terceira Turma permitiu o desmembramento do sobrado ao julgar em 2009 o REsp 968.907, do Rio Grande do Sul. Com isso, a parte inferior foi penhorada para satisfação do credor.
"A jurisprudência desta Corte admite o desmembramento do imóvel, desde que tal providência não acarrete a descaracterização daquele e que não haja prejuízo para a área residencial", declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso.

Fonte: STJ Acesso: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2667658/decisoes-do-stj-garantem-aplicacao-ampla-a-impenhorabilidade-do-bem-de-familia. Em 04/05/2011.