quarta-feira, 8 de maio de 2013

REFLEXÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS, POR RICARDO BALESTRERI:




3.1 - SÉTIMA REFLEXÃO: “METODOLOGIAS ANTAGÔNICAS”
O autor nos passa a idéia de que mesmo diante da função de repressor daqueles que descumprem o “Contrato Social” e se marginalizam, o policial exerce função educativa e figura como “mocinho” diante do marginal do outro lado da linha, “ o bandido”.
O autor destaca a importância do policial se manter como “mocinho”, cumprindo-lhe executar apenas o que lhe permite a lei, servindo de referencial para a sociedade, não importando quem seja.  
3.2 - OITAVA REFLEXÃO: “A VISIBILIDADE MORAL DA POLICIA: IMPORTÂNCIA DO EXEMPLO”   
O autor destaca a importância do exemplo a ser dado pelo policial enquanto aplicador da lei e promotor dos Direitos Humanos.       
Destaca que a visão paternalista que a sociedade dispensa a Policia, só se estabelecerá quando o policial utilizar-se dos princípios dos Direitos Humanos e da Legalidade.
3.3 - NONA REFLEXÃO: “ÉTICA CORPORATIVA X ÉTICA CIDADÔ
O autor destaca que embora o policial não necessite se abdicar da lógica corporativista deve estar ciente do seu valor social, estando pronto a expurgar os maus profissionais, os corruptos e os outros que sem pensar de forma coletiva, acabam por colocar em risco todo um trabalho elaborado pela corporação.        
3.4 - DÉCIMA REFLEXÃO: “CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO – PERMANENCIA E ACOMPANHAMENTO”
O autor nesta reflexão trata de uma série de fatores e especialidades inerentes às diversas profissões, dentre as quais se destaca a de Policial.
O autor dá ênfase ao fato de a profissão de policial poder decidir entre a vida e a morte, usar a força, usar a arma de fogo e faz uma ligação com o fato dessas particularidades caminharem juntas com os sentimentos de onipotência, de heroísmo, santidade e perversidade.
Desta forma, o autor nos leva ao entendimento de que enquanto profissionais ligados a estas profissões devemos estar sob acompanhamento, visando a prevenção de possíveis desvios de conduta, que ainda pequenos, tendem a aumentar e tornarem-se avassaladores e sem volta.
3.5 - DÉCIMA PRIMEIRA REFLEXÃO: “HUMILHAÇÃO X HIERARQUIA”
O autor deixa bem clara sua visão acerca de que para se oferecer algo, é necessário possuí-lo. Trazendo para o que nos interessa, ele nos ensina que a hierarquia e a disciplina imposta nos quartéis, são sem sombra de dúvidas, importantíssimas na manutenção das corporações militares, porém, estes pilares básicos da sustentação militar não podem de maneira alguma servirem de escudo par a prática de tortura, de humilhações, de abusos, que bem sabemos, são cotidianos nos interiores dos quartéis, praticados por aqueles que exercem a função de comando nos diversos níveis hierárquicos das forças policiais.     
Fala de profundo convite a reflexão, seja por parte de comandantes, seja por parte de comandados. Vivemos em uma realidade onde não se pode mais permitir qualquer ato atentatório a ferir os consagrados Direitos Humanos.      
Um policial ao sair paras as ruas, deixando em casa sua família, seus problemas pessoais, sua vida particular, leva consigo o que aprendeu em sua vida de caserna e tristemente nos deparamos com policiais totalmente desprovidos de condutas pautadas na obediência aos Direitos Humanos. Também pudera. Muitos destes policiais que deixam tudo para protegerem a todos, não podem nos quartéis, encontrar as sementes da dignidade humana; são tratados aos berros, desde o período de formação acadêmica, obrigados até mesmo a se deslocarem com as mãos atadas para trás, sempre humilhados a todo instante, exigidos aos seus extremos, muitas das vezes sacrificados em seus horários de descansos, seus momentos de lazer com seus familiares, etc. e o mais entristecedor ainda é que não tem a quem recorrerem, pois, estão fadados a cumprir as ordens emanadas do famigerado Código de Processo Penal Militar em tempo de paz, constituído de ditames arcaicos, que ferem mortalmente a Carta Constitucional de 1988, que se Mem lembro bem, não traz em seu texto que todos seriam iguais perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, exceto os militares.
Também não me recordo do texto constitucional trazer em seu bojo que aos militares seriam negados os Direitos Humanos; o direito a reivindicação pelo pagamento de suas horas trabalhadas em excesso, muitas das vezes em condições desumanas; que seriam presos por não admitirem que seus Direitos Humanos fossem suprimidos e desta forma lhes restassem a prisão militar determinada pelo famigerado Código Penal Militar em tempo de paz.
Antes que eu me esqueça e não posso, também não me lembro de que o texto constitucional reze que ao militar não seria permitido ser chamado cidadão e sim serviçal do Estado e da Sociedade, cumpridor de seus deveres, infalível, incansável, herói, onipotente, super-homem, etc.        
Minhas palavras, digo, meu desabafo oportuno, na carona de Ricardo Balestreri, não caberiam nestas páginas se eu pudesse me alongar, mas encerro-as dizendo a você que me ouve: POR FAVOR PRATIQUE DIREITOS HUMANOS, RESPEITE O SEU PRÓXIMO.
Quanto as injustiças que sofremos, sem coitadismo, estas cairão por terra e aqueles que se intitulam príncipes dos quartéis, também estarão fadados a sucumbências aos Direitos Humanos.
Se eu não acreditar nisso, nunca poderei despertar nos senhores a semente da esperança de que um dia, nós militares, também seremos humanos.   
3.6 - DÉCIMA SEGUNDA REFLEXÃO: “NECESSIDADE DE HIERARQUIA”
O autor faz um alerta acerca da necessidade da hierarquia positiva, aquele comedida e sem abusos, sem humilhações.
Dá ênfase e exemplifica o modelo de polícia brasileira, especialmente a Polícia Civil, como sendo uma corporação desregrada, sem disciplina na maioria das vezes, bastando apenas que o comandante local, ou seja, o Delegado de Policia seja uma pessoa desvirtuada de seu dever, para que os demais componentes daquela unidade policial também o sejam.
3.7 - DÉCIMA TECEIRA REFLEXÃO: “A FORMAÇÃO DOS POLICIAIS”
O autor deixa claro nesta reflexão que a Policia enquanto corporação, não basta respeitar os Direitos Humanos e sim exercitá-los com vigor, com afinco.
Declara que o policial deve ser um pedagogo da cidadania, imbuído de sentimento de respeito ao próximo, ciente de que estará sempre lidando com pessoas, seres dotados de sentimentos, que merecem respeito e não coisas, objetos.          
Recomenda que as corporações policiais despertem-se para a necessidade de que a prática dos Direitos Humanos se intensifica primeiro internamente, para depois, refletir-se em seu público alvo, ou seja, a sociedade.      






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