Advogado
diz que entrará com agravo, cujo julgamento é feito pelo plenário. Barbosa
também negou pedido de réu que queria dobrar prazo de recurso.
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão,
Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (13) embargos infringentes
apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e rejeitou pedido de
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, para dobrar de 15 para 30 dias o
prazo de apresentação do mesmo tipo de recurso.
Os
embargos infringentes (recursos contra condenações no STF para quem obteve pelo
menos quatro votos favoráveis) são aqueles que poderiam gerar um novo
julgamento, uma vez que possibilitam reanálise de provas e podem mudar o mérito
da decisão do Supremo. Dos 25 condenados no mensação, 11 poderiam ingressar com
o mesmo tipo de recurso.
Para
Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válido porque, embora
presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990,
que regula as ações no STF.
"Noutras
palavras, admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar
a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo,
magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias
recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível,
sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema
Corte", decidiu Barbosa.
Ainda
cabe recurso ao plenário da decisão individual de Joaquim Barbosa. Os réus
poderão entrar com agravo regimental, que é tipo de recurso que obrigatoriamente
deve ser julgado pelo plenário. O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros Filho,
afirmou que vai recorrer.
"Esses
embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como
do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de
1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento
jurídico, e vamos agravar ao plenário", afirmou o advogado.
No
Supremo, os embargos infringentes geralmente são protocolados após o julgamento
dos embargos de declaração (para questionar contradições, mas que, em tese, não
mudam uma condenação). Nada impede, porém, que o advogado entre com o recurso
antes. Isso antecipou a discussão, que seria feita somente depois do julgamento
dos embargos de declaração, que podem ser analisados nos próximos dias.
Barbosa
pode analisar sozinho ou levar os 25 embargos de declaração ao plenário. O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pela rejeição de todos os
embargos, que pedem novo relator, penas menores e questionam o acórdão em razão
de dois ministros -Celso de Mello e Luiz Fux -terem retirado do texto mais de
1,3 mil falas proferidas durante o julgamento.
Tentativa
de 'eternizar' processo
Delúbio
Soares foi o primeiro dos 25 condenados no processo a entrar com embargos
infringentes. Condenado pelo STF a 8 anos e 11 meses por quadrilha e corrupção
ativa, Delúbio pediu absolvição pelo crime de quadrilha, no qual recebeu quatro
votos favoráveis.
Na
decisão que negou o embargo infringente, Joaquim Barbosa citou tentativa de
"eternizar" o processo. "Admitir-se embargos infringentes no
caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que
seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira, costumeira e
corretamente criticada justamente pelas infindáveis possibilidades de ataques
às suas decisoes."
Barbosa
disse também que o recurso não é válido porque não se pode "abrir espaço à
mera repetição de julgamento."Não há como concluir, portanto, que esses
embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição
de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou
exaustivamente uma determinada ação penal."
Dos 25
condenados, 11 tiveram quatro votos favoráveis e, em tese, poderiam pleitear
novo julgamento com o embargo infringente:João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e
Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio
Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José
Roberto Salgado (formação de quadrilha).
O
presidente do STF lembrou que a corte" se debruçou às minúcias do feito ao
longo de quase cinco meses " e que, após os embargos de declaração, os
advogados poderão entrar com revisão criminal. A revisão criminal é uma ação
diferente e que só pode ser protocolada após o trânsito em julgado do processo,
quando não houver mais recursos. Ela serve para reduzir penas e o advogado pode
pleitear liberdade enquanto não há decisão sobre a revisão criminal.
Autor: G1
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