sexta-feira, 10 de maio de 2013

Advogado do ex-tesoureiro do PT envia ao STF embargo infringente



Muito antes do prazo, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares entrou com um segundo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular parte de sua condenação. Delúbio, que já havia apresentado o embargo declaratório na semana passada, agora enviou ao Supremo o chamado embargo infringente. O advogado Arnaldo Malheiros, responsável pela defesa do ex-tesoureiro, pede que o tribunal acolha como decisão definitiva o que foi estabelecido nos votos dos quatro ministros que rejeitaram a imputação do crime de formação de quadrilha a Delúbio.
O ex-tesoureiro foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Associação com Dirceu
Num documento de 23 páginas, Malheiros diz que Delúbio tinha, de fato, uma associação com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e com o deputado José Genoino, ex-colegas de direção do PT, e amizade com Marcos Valério. Mas isso não significa que tenham formado uma quadrilha para cometer crimes. Para ele, o Ministério Público teria confundido coautoria com formação de quadrilha para amplificar a acusação contra o ex-tesoureiro.
"Este estratagema de incrementar acusações (especialmente as de crimes econômicos ou cometidos contra a administração pública) a elas acrescentando indiscriminadamente termos por vezes midiáticos como 'organização criminosa' ou 'quadrilha' infelizmente tem sido freqüentemente utilizado pelo Ministério Público " escreveu Malheiros. Segundo ele, Delúbio "jamais se associou a outras pessoas com o fim de cometer crimes"
O advogado fundamenta o pedido em trechos dos votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli, que rejeitaram a condenação de Delúbio por formação de quadrilha. Cita também um outro processo em que o ministro Gilmar Mendes critica a suposta banalização das imputações por formação de quadrilha. Delúbio foi condenado por 6 votos a quatro por formação de quadrilha. A pena para o crime foi fixada em 2 anos e três meses.
No texto, o advogado nada diz sobre o crime de corrupção ativa, que resultou numa pena de 6 anos e 8 meses para o ex- tesoureiro.
No Regimento Interno do STF, o prazo para o advogado apresentar embargos infringentes começa depois de julgados os embargos declaratórios. Para o ministro Lewandowski, no entanto, o advogado pode fazer o pedido antes. E, se o relator concordar, o tribunal pode discutir logo se os embargos infringentes são ou não cabíveis. Isso porque uma lei de 1990 não previu esse tipo de recurso no STF. O Regimento Interno foi escrito antes da lei.
- Depende do advogado. Se ele achar que não precisa aguardar o resultado do embargo declaratório, pode desde logo entrar com embargo infringente. Se o presidente resolver trazer (para julgamento) os embargos infringentes antes dos declaratórios, é possível que, em questão de ordem, se discuta se eles ainda prevalecem ou não em face de nova lei processual penal no que tange os processos que tramitam aqui no Supremo Tribunal Federal - disse Lewandowski. (O Globo)

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