sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

DESOBEDIÊNCIA AO CBT E DESRESPEITO AO CIDADÃO!!!

Assim prescreve o CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO:

"Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

§ 3º A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinquenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade." Disponível:file:///C|/Arquivos%20de%20programas/Vade%20Mecum%20RIDEEL/HTMS/pdfs/Codigos/CTB.pdf, acesso: 09/12/2011.

Porém, mais uma vez, os moradores da zona norte de Macapá foram presenteados pela manhã, por três interdições: a 1ª, na Av FAB c/ Rua General Rondon; a 2ª na Rua General Rondon com Av. Pará e 3ª na Av. Tancredo Neves com Ramal do Pantanal.

Além da inobservância do referido artigo e seus parágrafos, nem um guarda de trânsito é colocado para orientar o fluxo de veículos!

Haja paciência!!!

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