quinta-feira, 3 de novembro de 2011

DO BLOG DA ALCINÉA CAVALCANTE: Retrato da Saúde!

A Constituição Federal do Brasil de 1988, assim prescreve:

"Capítulo VI

Da Intervenção

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

c Alínea e com a redação dada pela EC nº 29, de 13-9-2000.

c Art. 212 desta Constituição."

Nenhum comentário:

Postar um comentário