quinta-feira, 31 de março de 2011

Reintegração de posse X Desapropriaçao!

Terra para morar,... para plantar...,


Terra à ser partilhada:


construindo sua morada:


A sábia mãe-lei assim pensou:
- é garantido o direito de propriedade (Art. 5º, XXII,CF/88); mas de quem é a terra?
- a propriedade atenderá a sua função social (Art. 5º, XXIII, CF/88); mas de quem é o direito?
- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (Art. 5º, XXIV, CF/88); mas quem nos defenderá?
- XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (Art. 5º, XXV, CF/88); mas quem terá dó de nós?

E assim, reintegrar, desapropriar, se conflitam...
Numa Democracia, que garante direitos...
Num Estado, que determina deveres...
enquanto o povo agoniza,
buscando dignidade em vida!!!

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