segunda-feira, 2 de julho de 2012

RESOLUÇÃO Nº 23.341






INSTRUÇÃO Nº 933-81.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani                        Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Calendário Eleitoral.Eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

JULHO DE 2012
1º de julho – domingo
1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 2º).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II veicular propaganda política; Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 7
III dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
IV veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
5 de julho – quinta-feira
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).
2. Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).
3. Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5°).
4. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
5. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório, certificando-se no edital Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 8 e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei 9.504/97, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
6 de julho – sexta-feira
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1o).

segunda-feira, 18 de junho de 2012


Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais  - 15 de Junho de 2012
Reforma do Código Penal
Comissão de juristas propõe arquivar processo contra sequestrador que colabore para libertar vítima
Brasília - O criminoso que participar de um sequestro e, depois de preso, colaborar com as investigações, poderá ter o seu processo arquivado pelo Ministério Público. Isso pode valer no caso de informações que levem à prisão da quadrilha de sequestradores e à libertação da vítima.
A proposta foi aprovada no dia 11, pela comissão de juristas que avalia alterações no Código Penal. Nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o colegiado entregará o anteprojeto de lei para a análise do Congresso Nacional no dia 25 desse mês.
O relator da comissão, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, destacou que a legislação penal em vigor já reduz a pena no caso da delação premiada. No seu entender, entretanto, isso não é o ideal, uma vez que o sequestrador beneficiado terá que cumprir a pena com quem aqueles que delatou.
O chamado golpe da saidinha, quando o bandido força a vítima que acabou de deixar uma agência bancária a revelar sua senha mediante o uso da força, também foi tema dos debates pela manhã. A partir de agora, o golpe deixa de ser crime de extorsão e passa a ser tipificado como roubo, com pena de três a seis anos de prisão, que pode aumentar a partir dos métodos adotados.
O aumento de pena para quatro a oito anos de prisão, por exemplo, estará previsto nos casos de roubo praticado com o uso de violência ou grave ameaça com emprego de arma. A pena prevista para esses crimes ainda pode ser agravada de um quarto até um terço se o criminoso mantiver a vítima privada de liberdade sob qualquer forma.
Também foi caracterizado como roubo qualificado, com agravamento de pena, a utilização de explosivos ou qualquer outro meio que cause perigo à pessoa. Esse tipo de crime tem acontecido com frequência no país, com o uso de dinamite para explodir caixas eletrônicos.
O mesmo acontecerá no caso de roubo a carro de transporte de valores ou ao profissional responsável por esse transporte, geralmente vigilantes. O crime de chantagem também passa a ser qualificado como roubo e não mais extorsão, com pena de três a seis anos de prisão.
Os juristas decidiram manter as penas previstas no Código Penal para crimes de extorsão mediante sequestro. Nesses casos, serão aplicadas as regras progressivas previstas, que podem chegar a condenações por 24 a 30 anos de prisão.
Fonte: Agência do Brasil
Novo CP será mais rigoroso em crimes contra patrimônio
O estelionato é um crime que tem algo a mais, porque a vítima se sente enganada até em seu patrimônio moral. A declaração foi dada pelo procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, na tarde desta segunda-feira (11/6), durante reunião da Comissão Especial de Juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal. Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da comissão, comandou o encontro que tratou dos crimes contra o patrimônio.
Os juristas concordaram com a necessidade de mais rigor no caso dos crimes contra patrimônio e de mais proteção para vítimas em potencial desses crimes. Segundo o advogado Emanuel Messias Cacho, o estelionato permite que alguns consigam milhões, fraudando em pouca quantia um número muito grande de pessoas simples. O procurador da República José Muiños Piñeiro Filho assinala que os golpistas evoluíram suas técnicas de engano ao longo dos anos. O estelionato faz os homens desconfiarem de outros homens disse.
Pela proposta da comissão, a pena para o crime de estelionato permanece de um a cinco anos de cadeia. No entanto, o aumento da pena pode chegar a dois terços da pena inicial prevista, quando o texto atual prevê o aumento em apenas um terço. A pena será aumentada se o crime for cometido contra número considerável de vítimas ou contra criança, adolescente, deficiente mental ou idoso.
Atualmente, a lei prevê de dois a quatro anos de prisão para o crime de duplicata simulada. A pena proposta pelos juristas é de um a cinco anos. Quando houver fraude à execução, a pena será de um a quatro anos, ante o período de seis meses a dois anos de cadeia, conforme o texto atual.
Para o caso de dano ao patrimônio, a pena passa a ser de seis meses a um ano. Hoje, a pena máxima é de seis meses de cadeia. Se o crime for cometido contra bens públicos, de valor artístico ou cultural, a pena máxima passa a ser de três anos. Dano tem consequências graves, principalmente se o crime for praticado em órgãos públicos, em museus ou hospitais, argumentou Emanuel Cacho.
A pena máxima para o crime de receptação passa de quatro para cinco anos. A pena mínima permanece de um ano. Na visão do relator da comissão, a receptação - quando alguém recebe ou guarda produto que sabe ser fruto de roubo - é um tipo de crime tronco, que alimenta outros tipos de crime. Luiz Carlos Gonçalves disse que a figura do receptador se tornou peça-chave no esquema criminoso contra o patrimônio.
Além da pena de prisão, a comissão manteve a previsão de multa. Uma inovação, para os crimes contra o patrimônio em geral, é a possibilidade de o acusado reparar o bem danificado até a decisão de primeiro grau da Justiça, com o objetivo de extinguir a punibilidade, desde que a vítima aceite a reparação.
A defensora pública Juliana Garcia Belloque chegou a propor a retirada da expressão concurso de mais de duas pessoas para a parte que trata da usurpação - como invasão de propriedade, alteração de limites rurais ou desvio de curso de rios. Para a defensora, seria uma forma de evitar a criminalização indevida de movimentos sociais como os Sem Teto, de São Paulo. No entanto, a expressão foi mantida. Segundo o relator, Luiz Carlos Gonçalves, a expressão pode evitar o acirramento de conflitos agrários. Na tentativa de proteger os posseiros com poucos recursos financeiros, a denúncia sobre casos de invasão passa a ser por representação, o que significa que o Ministério Público poderá agir se um pequeno agricultor tiver suas terras invadidas. A questão não é urbana. Para cada imóvel invadido em São Paulo, centenas morrem por conta de disputa de terra no Pará, argumentou Luiz Carlos Gonçalves.
Pela proposta da comissão, os artigos que tratam do abandono de animais em propriedade alheia e da alteração de local especialmente protegido por lei serão revogados.
Os juristas chegaram a brincar com o número do artigo que trata do estelionato que, com a supressão de parte do texto legal, terá de ser renumerado e deixa de ser 171, número conhecido popularmente como símbolo de enganação.
A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, foi instalada em outubro do ano passado com o objetivo de elaborar o anteprojeto do novo Código Penal e tem até o próximo dia 24 para completar seus trabalhos.
Fonte: Agência do Senado
Novo Código Penal tipifica saidinha de bancos
O golpe contra clientes conhecido como saidinha de banco ganhou uma tipificação própria no anteprojeto do novo Código Penal, que está sendo elaborado por uma comissão de juristas. Tradicionalmente enquadrada como extorsão, a saidinha foi equiparada a roubo.
A tipificação do golpe foi aprovada, nesta segunda-feira (11/6), pela comissão, que apresentou novas normas relativas aos crimes patrimoniais.
O roubo simples, sem arma de nenhum tipo e com pouca violência física ou psicológica, teve a pena reduzida para três a seis anos. Se o crime for praticado por meio incapaz de causar qualquer dano físico ou relevante lesão psicológica, a pena do roubo simples pode ser reduzida de um sexto até um terço. O assalto praticado com arma de brinquedo se enquadra no roubo simples.
Já o crime de extorsão, para ser configurado, passa a exigir a obtenção da vantagem indevida, não sendo consumado com o mero constrangimento exercido sobre a vítima.
Delação premiada
Outra novidade apresentada pela comissão é a instituição da delação premiada em casos de sequestro. Pela proposta, o acusado pode ficar isento de pena se colaborar com as autoridades de modo a facilitar a libertação da vítima. Nesse caso, o Ministério Público arquivaria a investigação e a punibilidade seria extinta. Se Ministério Público não quiser o arquivamento, a pena será obrigatoriamente reduzida pelo juiz.
O ato conhecido popularmente como sequestro, que tecnicamente é chamado de extorsão mediante sequestro, fica com pena entre oito e 15 anos. Se o encarceramento dura mais de 24 horas ou é cometido contra vulnerável ou idoso, a pena prevista é de 12 a 20 anos. A pena é ainda maior para o agente que causar lesão grave (16 a 24 anos) ou morte (24 a 30 anos), as mesmas previstas atualmente. A punição à prática conhecida como sequestro-relâmpago fica entre cinco e 11 anos.
Outras medidas
As penas para latrocínio (roubo seguido de morte) não foram alteradas: 20 a 30 anos. O roubo que resulte em lesão grave também receberá as mesmas penas atuais: sete a 15 anos. A única alteração é a que passa a exigir vinculação causal expressa entre o agente do crime e o resultado lesivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
Comissão de juristas amplia lista de crimes hediondos
A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal apresentou, nesta terça-feira (12/6), proposta que prevê aumento da lista de crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.
Trabalho escravo, racismo, tráfico de pessoas, financiamento ao tráfico de drogas e crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, segundo os especialistas.
Os juristas propõem também endurecer os critérios de progressão de regime. Se o condenado for primário, o benefício seria possível apenas após o cumprimento de metade da pena. Já para os reincidentes, após três quintos. Pela legislação atual (Lei 8.072/1990), a progressão é possível após o cumprimento de dois quintos da pena se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
A progressão de regime é mais difícil para os casos de crime hediondo: acontece após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
Pela proposta aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça.
Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.
Os demais crimes são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação de medicamento; e tráfico de drogas (exceto o tráfico com atenuante - caso daqueles que trabalham como mulas do tráfico).
A comissão aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho.
Receptação
O crime de receptação também teve a pena aumentada e passou para de um a cinco anos de prisão (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação qualificada foi alterada para coisa que sabe ser produto de crime -na legislação atual está como coisa que deve saber ser produto de crime.
No caso de receptação qualificada, os juristas propuseram diminuição da pena máxima, que atualmente é de oito anos, para seis anos de reclusão. Já a pena mínima continuaria igual: três anos.
Já a receptação culposa foi mantida no Código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois anos - atualmente, vai de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio criminoso.
Dano
O crime de dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na ação.
O dano qualificado é, também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado, Distrito Federal, município, empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.
Idoso e menor
Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. A comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um número expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser aumentada de um terço até dois terços.
Seguindo o que foi aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade de extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a reparação do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em foro por prerrogativa de função, desde que a vítima a aceite.
Maus-tratos
Os juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de dois meses a um ano.
Risco de contágio
A comissão manteve o artigo 131 do atual Código Penal, que prevê pena de um a quatro anos para quem expõe outra pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento recente do STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente pelo vírus HIV.
A comissão volta a se reunir na próxima segunda-feira (18/6), às 9h, para análise do relatório final do anteprojeto do novo Código Penal. No dia 27, está marcada a cerimônia de entrega do texto, na presidência do Senado. Depois, o novo código proposto pelos juristas será analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

DO BLOG DO BOLERO:


quarta-feira, 23 de maio de 2012

MORRE O CORONEL MELO FILHO

Morreu na manhã de quarta-feira (23) em Recife-PE, o Cel. da Reserva da Polícia Militar do Amapá, JOSÉ GOMES DE MELO FILHO, ele tinha 65 anos de idade, vitima de ataque cardíaco.
Cel. Melo Filho havia viajado no último domingo para Recife, a fim de tratar de uma diabete que lhe deixou vários dias internado no Hospital São Camilo.
O mesmo foi da 1ª Turma de Oficiais que chegou ao Amapá, logo após a criação da PM neste Estado. Por várias vezes respondeu pelo Comando da Corporação. Era muito querido por seus superiores e subordinados, além de ter um excelente relacionamento com a Comunidade deste Estado.
Que ele descanse em paz ao lado do Pai Celestial.

Seu amigo: João Bolero Neto.
Disponível: http://joaoboleroneto.blogspot.com.br/, acesso em 23.05.2012.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Superávit para quem?


27 Abril 2012
Classificado em PCB - Olhar Comunista



Olhar Comunista desta quinta destaca os resultados do tesouro brasileiro, que tiveram " superávit" de R$ 7,5 bilhões em março.


Em primeiro lugar, aos que ainda não sabem: superávit é a quantidade de recursos arrecadados pelas três esferas de governo para ser utilizada apenas e unicamente com o pagamento da dívida pública.
Dessa forma, são recursos retirados de Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia, Seguridade Social, Infra-Estrutura e etc. que vão para o bolso de banqueiros e financistas. você pdoe chamá-la de "Bolsa Banqueiro", "Bolsa Sangria" ou o nome que achar mais apropriado.
Vamos aos números: o governo central (composto pelo Tesouro Nacional, Banco Central e INSS) registrou superavit primário de R$ 7,55 bilhões no mês, 40,7% a mais que em fevereiro (R$ 5,4 bilhões).
Apenas no primeiro trimestre, o superávit alcançou R$ 33,75 bilhões (34,8% da meta para todo o ano de 2012). Sem corar, o secretário do Tesouro, Arno Augustin, declarou que "estamos continuando uma tendência já demonstrada nos dois primeiros meses de um bom resultado fiscal e uma possibilidade bastante tranquila no cumprimento do primário do ano". Os sanguessugas da pátria agradecem.


Disponível:http://pcb.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=3922:superavit-para-quem&catid=113:a-semana-no-olhar-comunista, acesso em 27/04/2012.