A partir
desta terça-feira, 14, entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13 que
regulamenta o Código
de Defesa do Consumidor (CDC)
no comércio eletrônico, informou a Fundação Procon-SP.
O Decreto
detalha o direito do consumidor à informação dos produtos e serviços ofertados,
aborda a questão dos dados cadastrais dos fornecedores e os canais de
atendimento por eles oferecidos.
O
fornecedor que atua no comércio eletrônico terá que informar em sua página na
internet alguns itens. Tais como o nome empresarial e número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);endereço físico e eletrônico; características essenciais do
produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos
consumidores;discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou
acessórias, tais como as de entrega ou seguros; e as condições integrais da oferta,
incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução
do serviço ou da entrega.
Os sites
de compras coletivas e similares terão de informar também a quantidade mínima
de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta
pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do
fornecedor do produto ou serviço ofertado, com todo o detalhamento já
mencionado acima.
O direito
de arrependimento em até sete dias, estabelecido pelo CDC
em seu artigo 49, também foi reforçado pelo Decreto. O
fornecedor deverá informar os meios adequados e eficazes para o exercício desse
direito, pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, e garantir a
rescisão de todos os contratos acessórios (parcelamento no cartão de crédito,
seguro de garantia estendida, etc) sem qualquer ônus ao consumidor.
Fonte:
Estadão.com.br
Disponível:http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/100511905/comeca-a-vigorar-codigo-de-defesa-do-consumidor-para-o-comercio-eletronico,
acesso em 15/05/2013.
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