Muito
antes do prazo, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares entrou com um segundo
recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular parte de sua
condenação. Delúbio, que já havia apresentado o embargo declaratório na semana
passada, agora enviou ao Supremo o chamado embargo infringente. O advogado
Arnaldo Malheiros, responsável pela defesa do ex-tesoureiro, pede que o
tribunal acolha como decisão definitiva o que foi estabelecido nos votos dos
quatro ministros que rejeitaram a imputação do crime de formação de quadrilha a
Delúbio.
O
ex-tesoureiro foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e
formação de quadrilha.
Associação
com Dirceu
Num
documento de 23 páginas, Malheiros diz que Delúbio tinha, de fato, uma
associação com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e com o deputado José
Genoino, ex-colegas de direção do PT, e amizade com Marcos Valério. Mas isso
não significa que tenham formado uma quadrilha para cometer crimes. Para ele, o
Ministério Público teria confundido coautoria com formação de quadrilha para
amplificar a acusação contra o ex-tesoureiro.
"Este
estratagema de incrementar acusações (especialmente as de crimes econômicos ou
cometidos contra a administração pública) a elas acrescentando
indiscriminadamente termos por vezes midiáticos como 'organização criminosa' ou
'quadrilha' infelizmente tem sido freqüentemente utilizado pelo Ministério
Público " escreveu Malheiros. Segundo ele, Delúbio "jamais se
associou a outras pessoas com o fim de cometer crimes"
O
advogado fundamenta o pedido em trechos dos votos dos ministros Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli, que rejeitaram a
condenação de Delúbio por formação de quadrilha. Cita também um outro processo
em que o ministro Gilmar Mendes critica a suposta banalização das imputações
por formação de quadrilha. Delúbio foi condenado por 6 votos a quatro por
formação de quadrilha. A pena para o crime foi fixada em 2 anos e três meses.
No texto,
o advogado nada diz sobre o crime de corrupção ativa, que resultou numa pena de
6 anos e 8 meses para o ex- tesoureiro.
No
Regimento Interno do STF, o prazo para o advogado apresentar embargos
infringentes começa depois de julgados os embargos declaratórios. Para o
ministro Lewandowski, no entanto, o advogado pode fazer o pedido antes. E, se o
relator concordar, o tribunal pode discutir logo se os embargos infringentes
são ou não cabíveis. Isso porque uma lei de 1990 não previu esse tipo de
recurso no STF. O Regimento Interno foi escrito antes da lei.
- Depende
do advogado. Se ele achar que não precisa aguardar o resultado do embargo
declaratório, pode desde logo entrar com embargo infringente. Se o presidente
resolver trazer (para julgamento) os embargos infringentes antes dos
declaratórios, é possível que, em questão de ordem, se discuta se eles ainda
prevalecem ou não em face de nova lei processual penal no que tange os
processos que tramitam aqui no Supremo Tribunal Federal - disse Lewandowski. (O
Globo)
Disponível: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100502302/delubio-se-antecipa-e-entra-com-2-recurso,
acesso em 10/05/2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário