Naquele fatídico dia, desembarcava na Assembléia Legislativa, um tal de CQC.
Dele, nunca ouvira falar, mas trazia na bagagem, a missão de denunciar, ironizando!
No foco: a verba indenizatória, concedida pelos deputados e deputadas, à eles mesmos, nada irrissório,de só cem mil reais!
Barrado pelo segurança, descobriram: é preciso estudar mais...
Entrevistando Mira Rocha, cobraram pelo beijo ofertado pela parlamentar, que exigiu publicação em Diário sobre o benefício legislado em causa própria, derivado de um plenário obediente;
pois assim sintetizou Sandra Ohana: "fazemos o que a Presidência MANDA!!!"
Porém, nada disso interessa, pois o que mais irritou Roseli Matos, foi a falta de decoro de Cristina ALmeida, daí querer cassá-la.
Ou seja, só as mulheres, mais uma vez se desentendem , pois os homens, "sabiamente", se esconderam do CQC.
O que mais foi atingido: o decoro ou o assalto ao nosso dinheirinho?
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
SIMPLESMENTE DRUMOND
PROFESSOR
O professor disserta
sobre ponto difícil do programa.
Um aluno dorme,
cansado das canseiras desta vida.
O professor vai sacudi-lo?
Vai repreendê-lo?
Não.
O professor baixa a voz
com medo de acordá-lo.
********************************
DISTINÇÃO
O Pai se escreve sempre com P grande
em letras de respeito e de tremor
se é Pai da gente. E mãe, com M grande.
O Pai é imenso. A mãe, pouco menor.
com ela, sim, me entendo melhor:
Mãe é muito mais fácil de enganar.
(Razão, eu sei, de mais aberto amor.)
****************************************
O DOCE
A boca aberta para o doce
já prelibando a gostosura,
e o doce cai no chão de areia, droga!
Olha em redor. Os outros viram.
Logo aquele doce cobiçado
a semana inteira, e pago do seu bolso!
irá deixá-lo ali, só porque os outros
estão presentes, vigilantes?
A mão se inclina, pega o doce, limpa-o
de toda areia e mácula do chão.
"Se fosse em casa eu não pegava não,
mas aqui no colégio, que mal faz?
****************************************
BRINCAR NA RUA
Tarde?
O dia dura menos que um dia.
O corpo ainda não parou de brincar
e já estão chamando da janela:
É tarde.
Ouço sempre este som: é tarde, tarde.
A noite chega de manhã?
Só existe a noite e seu sereno?
O mundo não é mais depois das cinco?
É tarde.
A sombra me proíbe.
Amanhã, mesma coisa.
Sempre tarde antes de ser tarde
(Simplesmente Drumond/Carlos Drumond de Andrade. - Rio de Janeiro: Record, 2002. 48 p. - Liteatura em Minha Casa - POESIA; V.1).
O professor disserta
sobre ponto difícil do programa.
Um aluno dorme,
cansado das canseiras desta vida.
O professor vai sacudi-lo?
Vai repreendê-lo?
Não.
O professor baixa a voz
com medo de acordá-lo.
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DISTINÇÃO
O Pai se escreve sempre com P grande
em letras de respeito e de tremor
se é Pai da gente. E mãe, com M grande.
O Pai é imenso. A mãe, pouco menor.
com ela, sim, me entendo melhor:
Mãe é muito mais fácil de enganar.
(Razão, eu sei, de mais aberto amor.)
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O DOCE
A boca aberta para o doce
já prelibando a gostosura,
e o doce cai no chão de areia, droga!
Olha em redor. Os outros viram.
Logo aquele doce cobiçado
a semana inteira, e pago do seu bolso!
irá deixá-lo ali, só porque os outros
estão presentes, vigilantes?
A mão se inclina, pega o doce, limpa-o
de toda areia e mácula do chão.
"Se fosse em casa eu não pegava não,
mas aqui no colégio, que mal faz?
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BRINCAR NA RUA
Tarde?
O dia dura menos que um dia.
O corpo ainda não parou de brincar
e já estão chamando da janela:
É tarde.
Ouço sempre este som: é tarde, tarde.
A noite chega de manhã?
Só existe a noite e seu sereno?
O mundo não é mais depois das cinco?
É tarde.
A sombra me proíbe.
Amanhã, mesma coisa.
Sempre tarde antes de ser tarde
(Simplesmente Drumond/Carlos Drumond de Andrade. - Rio de Janeiro: Record, 2002. 48 p. - Liteatura em Minha Casa - POESIA; V.1).
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Sexo entre adulto e menor de 12 anos foi consensual
Por Jomar Martins
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que não se poderia aplicar ao caso o chamado ‘‘estupro de vulnerável’’, como disposto no Código Penal, uma vez que a menor não era mais virgem e que a relação sexual foi consensual e fruto de aliança afetiva.
O caso é da Comarca de Quaraí. O homem, conhecido por ‘‘Careca’’, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter mantido relações sexuais com a menor, que fugia de casa para se encontrar com ele. Aproveitando-se da ausência dos pais, ele a convencia a praticar sexo vaginal e outros atos libidinosos. Os fatos se deram em 2009, até o mês de setembro, quando ambos foram abordados por policiais militares e por uma conselheira tutelar. O caso gerou um inquérito policial.
A defesa do denunciado sustentou que ele era namorado da vítima, negando que a tenha desvirginado. Foram juntados ao processo os laudos de avaliação psicológica da menor e o exame de corpo de delito.
A juíza de Direito Luciane Inês Morsch Glesse afirmou, na sentença, que não havia dúvidas quanto à materialidade delitiva, em função do Boletim de Ocorrência policial e do exame de corpo de delito. O exame, entretanto, constatou que a vítima não era virgem, pois o hímen apresentava rupturas antigas em todo o seu contorno. Com relação à autoria, disse que o testemunho da vítima foi bastante contraditório, deixando dúvidas quanto à ausência de consentimento.
A magistrada também citou o depoimento da conselheira tutelar que atendeu o caso. Ela confirmou que a menina se encontrava de espontânea vontade com o rapaz, que era rebelde e que se envolvia com meninos desde os 11 anos de idade. Em síntese, era uma menina ‘‘largada’’, que fugia da mãe para se refugiar em outras casas.
‘‘Assim, diante do contexto probatório, resta duvidoso o depoimento da vítima e sua genitora, assim como a alegada violência presumida, pois sabe-se que nos dias atuais os jovens, cada vez mais cedo, têm conhecimento sobre o sexo, o que restou verificado no caso em comento, uma vez que J. já teve vários registros no Conselho Tutelar justamente pelo envolvimento com outros meninos’’, concluiu a juíza.
Assim, como o acusado manteve relações sexuais com a vítima de forma consentida, sem que tenha existido ameaça ou violência, a juíza entendeu que tal consentimento mostrou-se relevante para absolvê-lo.
Insatisfeito com a decisão, o MP entrou com Apelação-Crime no Tribunal de Justiça, pleiteando a reforma da sentença. Em síntese, argumentou que existe conteúdo probatório suficiente para demonstrar autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável. E mais: que a partir da vigência da Lei 12.015/2009, não é mais possível cogitar-se da relativização da presunção de violência.
A relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, explicou que os fatos ocorreram na vigência da Lei 12.015/2009, que tornou típica a conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, criando a figura do “estupro de vulnerável”, prevista no artigo 217-A do Código Penal. E que tal norma revogou o artigo 224, que tratava da presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos. Assim, ao contrário do entendimento da julgadora de primeiro grau, a perspectiva dos autos não poderia ser examinada sob o prisma da relativização da presunção de violência — o que dá razão ao Ministério Público.
Por outro lado, a desembargadora Naele afirmou que o conceito de vulnerabilidade não pode ser entendido de forma absoluta, simplesmente levando-se em conta o critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva. Este deve ser mensurado em cada situação trazidà à apreciação do Poder Judiciário, considerando as particularidades do caso concreto.
A magistrada apoiou seu convencimento em diversos fatos trazidos aos autos: que as relações sexuais aconteceram de forma voluntária, consentida e fruto de aliança afetiva; que a menor não era mais virgem e já contava com certa experiência sexual; que em nenhum momento houve violência ou grave ameaça à vítima; e, por fim, que as condutas sexuais do réu não se amoldavam a nenhuma previsão típica e, por isso, deveria ser absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — fundamento diferente do apontado na sentença.
Acompanharam o voto os desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza.
Disponível: http://www.conjur.com.br/2012-jan-02/relacao-sexual-adulto-menor-12-anos-nao-considerada-estupro, acesso em 03/01/2012
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores entenderam que não se poderia aplicar ao caso o chamado ‘‘estupro de vulnerável’’, como disposto no Código Penal, uma vez que a menor não era mais virgem e que a relação sexual foi consensual e fruto de aliança afetiva.
O caso é da Comarca de Quaraí. O homem, conhecido por ‘‘Careca’’, foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter mantido relações sexuais com a menor, que fugia de casa para se encontrar com ele. Aproveitando-se da ausência dos pais, ele a convencia a praticar sexo vaginal e outros atos libidinosos. Os fatos se deram em 2009, até o mês de setembro, quando ambos foram abordados por policiais militares e por uma conselheira tutelar. O caso gerou um inquérito policial.
A defesa do denunciado sustentou que ele era namorado da vítima, negando que a tenha desvirginado. Foram juntados ao processo os laudos de avaliação psicológica da menor e o exame de corpo de delito.
A juíza de Direito Luciane Inês Morsch Glesse afirmou, na sentença, que não havia dúvidas quanto à materialidade delitiva, em função do Boletim de Ocorrência policial e do exame de corpo de delito. O exame, entretanto, constatou que a vítima não era virgem, pois o hímen apresentava rupturas antigas em todo o seu contorno. Com relação à autoria, disse que o testemunho da vítima foi bastante contraditório, deixando dúvidas quanto à ausência de consentimento.
A magistrada também citou o depoimento da conselheira tutelar que atendeu o caso. Ela confirmou que a menina se encontrava de espontânea vontade com o rapaz, que era rebelde e que se envolvia com meninos desde os 11 anos de idade. Em síntese, era uma menina ‘‘largada’’, que fugia da mãe para se refugiar em outras casas.
‘‘Assim, diante do contexto probatório, resta duvidoso o depoimento da vítima e sua genitora, assim como a alegada violência presumida, pois sabe-se que nos dias atuais os jovens, cada vez mais cedo, têm conhecimento sobre o sexo, o que restou verificado no caso em comento, uma vez que J. já teve vários registros no Conselho Tutelar justamente pelo envolvimento com outros meninos’’, concluiu a juíza.
Assim, como o acusado manteve relações sexuais com a vítima de forma consentida, sem que tenha existido ameaça ou violência, a juíza entendeu que tal consentimento mostrou-se relevante para absolvê-lo.
Insatisfeito com a decisão, o MP entrou com Apelação-Crime no Tribunal de Justiça, pleiteando a reforma da sentença. Em síntese, argumentou que existe conteúdo probatório suficiente para demonstrar autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável. E mais: que a partir da vigência da Lei 12.015/2009, não é mais possível cogitar-se da relativização da presunção de violência.
A relatora do recurso, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, explicou que os fatos ocorreram na vigência da Lei 12.015/2009, que tornou típica a conduta de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, criando a figura do “estupro de vulnerável”, prevista no artigo 217-A do Código Penal. E que tal norma revogou o artigo 224, que tratava da presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos. Assim, ao contrário do entendimento da julgadora de primeiro grau, a perspectiva dos autos não poderia ser examinada sob o prisma da relativização da presunção de violência — o que dá razão ao Ministério Público.
Por outro lado, a desembargadora Naele afirmou que o conceito de vulnerabilidade não pode ser entendido de forma absoluta, simplesmente levando-se em conta o critério etário, o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva. Este deve ser mensurado em cada situação trazidà à apreciação do Poder Judiciário, considerando as particularidades do caso concreto.
A magistrada apoiou seu convencimento em diversos fatos trazidos aos autos: que as relações sexuais aconteceram de forma voluntária, consentida e fruto de aliança afetiva; que a menor não era mais virgem e já contava com certa experiência sexual; que em nenhum momento houve violência ou grave ameaça à vítima; e, por fim, que as condutas sexuais do réu não se amoldavam a nenhuma previsão típica e, por isso, deveria ser absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal — fundamento diferente do apontado na sentença.
Acompanharam o voto os desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza.
Disponível: http://www.conjur.com.br/2012-jan-02/relacao-sexual-adulto-menor-12-anos-nao-considerada-estupro, acesso em 03/01/2012
sábado, 31 de dezembro de 2011
Abertas as inscrições para o VI Exame de Ordem Unificado
Tem início nesta quinta-feira (29) o período de inscrições para o VI Exame de Ordem Unificado, o terceiro de 2011. Os interessados podem se inscrever até às 23h59 do próximo dia 16 de janeiro. O exame terá a prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, conforme o provimento nº 144 do Conselho Federal da OAB, e a prova prático-profissional. As provas serão aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), respectivamente, nos dias 5 de fevereiro e 25 de março de 2012. Os interessados devem se inscrever pelo sistema on-line. Clique aqui para ler o comunicado oficial da FVG e o edital de abertura do VI Exame de Ordem Unificado.
Disponível: http://oab-pr.jusbrasil.com.br/noticias/2979850/abertas-as-inscricoes-para-o-vi-exame-de-ordem-unificado
Disponível: http://oab-pr.jusbrasil.com.br/noticias/2979850/abertas-as-inscricoes-para-o-vi-exame-de-ordem-unificado
DO BLOG DO BOLERO:
HOTEL É ASSALTADO NO CAFÉ DA MANHÃ
Dois maus elementos que montavam em uma moto preta, ambos armados com armas de fogo, invadiram um Hotel que fica na Beira Rio, próximo a DCCM, renderam os quatro funcionários, foram até o cofre e roubaram cerca de 18 mil reais em espécie
Ninguém foi preso acusado desse assalto. O mesmo aconteceu por volta as 06h00min da manhã de sexta-feira (30).
DUPLA ASSALTA MERCANTIL NA BEIRA RIO
Foi por volta das 02h00min da tarde de ontem, que dois maus elementos armados de revólveres e que estavam em uma moto preta, invadiram o Mercantil Padre Cícero, que fica na Av. Pedro Lazarino, na Beira Rio, e após renderem o gerente, levaram R$.200,00 em espécie.
DUPLA DE MOTO ASSALTA DOIS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO ESPAÇO DE 20 MINUTOS
Dois homens que estavam em uma moto preta, ambos armados com armas de fogo assaltaram durante a noite de ontem, dois Postos de Combustíveis, de onde levaram a renda dos mesmos. O primeiro assalto foi por volta das 09h10min, num Posto que fica na Rua São Paulo com a Av. Rio Grande do Norte, no Bairro do Pacoval.
O Segundo por volta das 09h30min no Posto que fica na Rua General Rondon, no Centro da Cidade
Dois maus elementos que montavam em uma moto preta, ambos armados com armas de fogo, invadiram um Hotel que fica na Beira Rio, próximo a DCCM, renderam os quatro funcionários, foram até o cofre e roubaram cerca de 18 mil reais em espécie
Ninguém foi preso acusado desse assalto. O mesmo aconteceu por volta as 06h00min da manhã de sexta-feira (30).
DUPLA ASSALTA MERCANTIL NA BEIRA RIO
Foi por volta das 02h00min da tarde de ontem, que dois maus elementos armados de revólveres e que estavam em uma moto preta, invadiram o Mercantil Padre Cícero, que fica na Av. Pedro Lazarino, na Beira Rio, e após renderem o gerente, levaram R$.200,00 em espécie.
DUPLA DE MOTO ASSALTA DOIS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO ESPAÇO DE 20 MINUTOS
Dois homens que estavam em uma moto preta, ambos armados com armas de fogo assaltaram durante a noite de ontem, dois Postos de Combustíveis, de onde levaram a renda dos mesmos. O primeiro assalto foi por volta das 09h10min, num Posto que fica na Rua São Paulo com a Av. Rio Grande do Norte, no Bairro do Pacoval.
O Segundo por volta das 09h30min no Posto que fica na Rua General Rondon, no Centro da Cidade
DO BLOG DO ALTINO MACHADO: ANO NOVO
José Augusto Fontes
Ainda manhãs de velhas guerras
Ambições, motivos, interesses, desculpas
Tudo fácil de esquecer
Zerar o tanto querer ganhar e ganhar
Tanto incontrolável comandar e lucrar
Deletar, reiniciar o ciclo, florescer
Sem tomar ares e águas, seres e sonhos
O ano começa
E os meninos ainda seguem velhos
Velhas guerras e ambições
O ano é novo, os meninos crescem
Velhos olhos só enxergam lucros, domínios
Tudo possível de mudar
Salvar, ajudar, acordar, executar alegrias
Aposentar os velhos, os alvos, e amar
Os meninos crescem, o ano é novo
E ainda renascem velhos enganos
Velhos interesses, lideranças ilegítimas
Fácil desmascarar o querer dominar
Há melhores guerras para lutar
Fome, solidão, exploração, desilusão
Libertar acessos, sorrisos, alguma bravura
O mundo é de todo mundo
Aqui e lá, sem entregar a ternura
Ares e águas, nosso chão, nossa floresta
Não precisam de mísseis que apontam para o lucro
Ambições não despertam vida, há outras políticas
Seres, ares, águas, flora de novos motivos
Meninos, filhos, amigos, sonhos
Prazer e fazer acontecer
Para amanhecer com novos tempos
Com novos meninos.
José Augusto Fontes é cronista, poeta e juiz de direito
Ainda manhãs de velhas guerras
Ambições, motivos, interesses, desculpas
Tudo fácil de esquecer
Zerar o tanto querer ganhar e ganhar
Tanto incontrolável comandar e lucrar
Deletar, reiniciar o ciclo, florescer
Sem tomar ares e águas, seres e sonhos
O ano começa
E os meninos ainda seguem velhos
Velhas guerras e ambições
O ano é novo, os meninos crescem
Velhos olhos só enxergam lucros, domínios
Tudo possível de mudar
Salvar, ajudar, acordar, executar alegrias
Aposentar os velhos, os alvos, e amar
Os meninos crescem, o ano é novo
E ainda renascem velhos enganos
Velhos interesses, lideranças ilegítimas
Fácil desmascarar o querer dominar
Há melhores guerras para lutar
Fome, solidão, exploração, desilusão
Libertar acessos, sorrisos, alguma bravura
O mundo é de todo mundo
Aqui e lá, sem entregar a ternura
Ares e águas, nosso chão, nossa floresta
Não precisam de mísseis que apontam para o lucro
Ambições não despertam vida, há outras políticas
Seres, ares, águas, flora de novos motivos
Meninos, filhos, amigos, sonhos
Prazer e fazer acontecer
Para amanhecer com novos tempos
Com novos meninos.
José Augusto Fontes é cronista, poeta e juiz de direito
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