segunda-feira, 5 de março de 2012

Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.
Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleicoes só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleicoes foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março Aurélio.
"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.
Disponível: Fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2012/03/politico-devera-ter-contas-aprovadas-para-se-candidhttp://sindjuf-pa-ap.jusbrasil.com.br/noticias/3039381/politico-devera-ter-contas-aprovadas-para-se-candidatar-decide-tseatar-decide-tse.html, acesso em o5/03/2012.

MPF relembra os 30 anos da morte do procurador Pedro Jorge de Melo e Silva

Membros, servidores e estagiários do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) lembraram na manhã de hoje, 2, os 30 anos da morte do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva. Ele foi assassinado em 3 de março de 1982, em Olinda (PE), enquanto investigava uma das maiores fraudes financeiras em Pernambuco, conhecida como "Escândalo da Mandioca".
A homenagem foi conduzida pelo delegado da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), procurador Rodolfo Alves Silva, que destacou a importância de lembrar a data, embora decorridos tantos anos, "em razão da necessidade de reconhecimento daquele que teve sua vida ceifada prematuramente por atuar com destemor no exercício de suas funções. Ainda mais, traz à tona assunto de primeira ordem para a instituição, no caso, a necessidade de desenvolvimento e implementação de uma política de segurança institucional que venha garantir a integridade física de todos aqueles que, em razão do trabalho desempenhado, enfrentam situações adversas".
Para o procurador-chefe do MPF na Paraíba, Victor Carvalho Veggi, a luta e o rigor com o qual o procurador Pedro Jorge de Melo e Silva conduzia as investigações é um exemplo para todos os membros do Ministério Público. "Ele é um símbolo que sempre deve ser lembrado em nosso constante combate contra a corrupção que assola o Brasil. O exemplo deixado por ele está impresso em cada colega, razão pela qual prestamos essa justa homenagem".
Repercussão nacional - O caso investigado pelo procurador Pedro Jorge de Melo e Silva, aconteceu no município de Floresta, em Pernambuco, entre 1979 e 1981, e ficou conhecido em todo o país como o "Escândalo da Mandioca". O esquema fraudulento desviou dos cofres públicos 1,5 bilhão de cruzeiros (cerca de 20 milhões de reais) através de realização de empréstimos para o plantio da mandioca.
Mais de cem pessoas estavam envolvidas na fraude, entre elas o ex-deputado Vital Novaes e o ex-major José Ferreira dos Anjos, o gerente e alguns servidores da agência do Banco do Brasil naquele município, funcionários de cartórios, um técnico da Emater, agricultores, fazendeiros e políticos.
Durante a homenagem, feita nas unidades do MPF na Paraíba, foi exibido vídeo com reportagem sobre o assassinato e em seguida todos os participantes fizeram um minuto de silêncio em memória do procurador Pedro Jorge de Melo e Silva.
Assista aqui à gravação do Globo Repórter produzido pela Rede Globo sobre o assassinato do procurador:
Confira aqui o Espaço Memória, publicado pela PRR5, com as informações e peças legais do caso:
Confira aqui a biografia do procurador, no site da Fundação Pedro Jorge:
Com informacoes da PR/PE e da PRR5.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
Disponível: No twitter: http://pr-pb.jusbrasil.com.br/noticias/3039307/mpf-relembra-os-30-anos-da-morte-do-procurador-pedro-jorge-de-melo-e-silva@MPF_PB, acesso em 05/03/2012>

sábado, 3 de março de 2012

Informação, atualização e EMOÇÃO? ACESSE O BLOG DO BOLERO!!! MAS, SERÁ QUE O PROBLEMA NÃO ESTÁ NO SISTEMA DE SEGURANÇA?

MÊS DE FEVEREIRO COM 40 MORTES CONSIDERDAS VIOLENTAS E TRÊS POR CAUSAS DESCONHECIDAS
No mês de fevereiro/2012, registramos 40 mortes consideradas violentas e 3 por causas desconhecidas.
Em 1º lugar ARMA DE FOGO: com 13 assassinatos. Sendo 8 em Macapá, 2 em Fazendinha e 1 nas seguintes localidades: Santana, Rodovia JK e BR-156. Todas do sexo masculino.
Em 2º lugar ARMA BRANCA: com 10 homicídios. Sendo 6 em Macapá, 2 em Santana e 1 nas seguintes localidades: Ferreira Gomes e Vila do Maracá/Mazagão. Todos do sexo masculino.
Em 3º lugar TRÂNSITO: com 6 óbitos. Sendo 2 na Rodovia Duca Serra e um nas seguintes localidades: Macapá, Rodovia do Curiaú, Rodovia JK e Distrito do Lourenço/Calçoene, 4 estavam de moto, 1 de bicicleta e 1 de carro. Todos do sexo masculino.
Em 4º lugar AFOGAMENTO: com 4 óbitos. Sendo 1 nas seguintes localidades: Macapá, Bailique, Rio Pirativa (MCP) e Laranjal do Jari. Todos do sexo masculino.
Em 5º lugar as mortes por SUICÍDIO e TRAUMATISMO DIVERSOS, com 3 óbitos cada. Sendo que das três mortes por Suicídio 2 foram em Macapá e 1 em Laranjal do Jari, 2 do sexo masculino e 1 do sexo feminino (2 por enforcamento e 1 por envenenamento).
POR AGRESSÃO FÍSICA: 1 morte em Macapá do sexo masculino e 3 por CAUSAS DESCONHECIDAS ou INDETERMINADAS, sendo 1 nas seguintes localidades: Santana, Fazendinha e Vila do Curiaú. 2 do sexo masculino e 1 do sexo feminino.
Disponível: http://joaoboleroneto.blogspot.com/, acesso 03.03.2012>

Ah ...Aturiá, ...meu ATURIÁ!!!



Não mais árvores de restinga
nem muros de arrimo a fazer,
só famílias saindo pela maresia,
para suas vidas proteger!

A obra não vêm, resultado de uma CPL/SEINF exclusivista,
prorrogando o aluguel social,
agora administrado pelo inquilino,
que deixa o locador angustiado na hora de ver seu real.

Nem aturiá, nem araxá...
que vê seu calçadão misturando-se às ondas
desmoronado pela má fé ou incompetência humana...

Ao cidadão, ao necessitado, só resta esperar,
o dia da Democracia, quando num lampejo de otimismo,
de novo, seu título, tirar para VOTAR !!!

sexta-feira, 2 de março de 2012

QUANDO A COISA NÃO ANDA... deveria entrar em ação a ASMEAP ... pois o PLO já vai completar um ano na CJR:

ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Projeto de Lei Ordinária nº 0104/11-AL
Protocolo: 2389/11 - 09/06/2011 - 17:30:00
Autor: Agnaldo Balieiro
Ementa: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amapá, e a regulamentação do serviço extraordinário.
Datas de Leitura: 13/06/11
Situação: Tramitando nas Comissões
Último andamento: 13/06/2011 - Enviado em Tramitação Ordinária para CJR - Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania Ofício nº 0652/2011-SELEG-AL de 14/06/2011

ANDAMENTO:
Data e hora referente a entrada de dados no sistema. Ordem cronológica.
Data Descrição
09/06/2011 ás 17:30:55 Entrada no protocolo
09/06/2011 ás 17:31:04 Enviado para Secretaria Legislativa
09/06/2011 ás 17:32:37 Tramitando na Secretária Legislativa
10/06/2011 ás 12:34:04 Incluído em pauta da 51ª sessão Ordinária do dia 13/06/2011 - Segunda-feira
13/06/2011 ás 14:28:32 Enviado em Tramitação Ordinária para CJR - Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania Ofício nº 0652/2011-SELEG-AL de 14/06/2011
Consulta realizada em 02/03/2012 ás 12:59:23 - SILEGIS - Sistema de Informação do Legislativo

DISPONÍVEL: http://www.al.ap.gov.br/exibir_processo.php?iddocumento=30702&op=imprimir, acesso em 02/03/2012.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Cartão do SUS será obrigatório para todas as pessoas a partir de março

Medida do Ministério da Saúde inclui pacientes de planos particulares.
Em São Carlos, SP, 173 mil cartões já foram solicitados.
O cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigatório para todas as pessoas a partir de março. O objetivo da determinação é a criação de um banco de dados que identifique os usuários e gere um histórico de cada paciente, contendo diagnósticos, avaliações, planejamentos e programação das ações de saúde, que podem ser acessadas de qualquer parte do país. Em São Carlos, no interior de São Paulo, 173 mil pacientes já possuem o cartão.
Segundo o Ministério da Saúde, essa medida faz parte de uma estratégia para oferecer um atendimento ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado. O número do cartão deverá ser preenchido no registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, mesmo daquelas pessoas que possuem plano de saúde ou são pacientes particulares.
Para fazer o cartão SUS é necessário ter em mãos a carteira de identidade ou a certidão de nascimento ou ainda a de casamento e comprovante de endereço. Menores de idade precisam apresentar a certidão de nascimento, comprovante de endereço e o documento de identidade da mãe.

Disponível: http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/02/cartao-do-sus-sera-obrigatorio-para-todas-pessoas-partir-de-marco.html, em 01/03/2012.

Governador do AP questiona lei sobre programa de renda social

O governador do Amapá, Camilo Capiberibe, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4726) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 1.598/11, que institui um programa de renda mínima no Amapá. O governador informa que o projeto que deu origem à lei é de iniciativa parlamentar e foi totalmente vetado por ele. Mesmo assim, a Assembléia Legislativa do Estado rejeitou o veto e promulgou a norma.
De acordo com governador, a lei cria o programa social Renda para Viver Melhor para famílias em situação de pobreza, estabelecendo regras para seu funcionamento e a despesa a ser arcada pelo Poder Executivo local por meio do Fundo Estadual de Assistência Social. Ele afirma que, por interferir na organização e no funcionamento da Administração estadual, a norma é de iniciativa privativa dele. Assim, ela violaria as regras constitucionais da independência entre os poderes e da iniciativa da reserva de lei para chefe do Poder Executivo.
Outro ponto atacado pelo governador é o fato de a lei estabelecer que o benefício deve ser estipulado em 50% do valor do salário mínimo. A lei, por isso, se expressa inconstitucional, por afronta ao inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, que regula o salário mínimo, fazendo constar na parte final a expressão 'sendo vedada sua vinculação para qualquer fim', inclusive com manifestação do STF, que já decidiu pela vedação de vinculação do salário mínimo como unidade monetária, adverte o governador.
A ação tem pedido de liminar e, no mérito, solicita que a norma seja anulada a partir do momento em que passou a vigorar.
RR/CG
Disponível: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3028158/governador-do-ap-questiona-lei-sobre-programa-de-renda-social