sábado, 3 de março de 2012

Ah ...Aturiá, ...meu ATURIÁ!!!



Não mais árvores de restinga
nem muros de arrimo a fazer,
só famílias saindo pela maresia,
para suas vidas proteger!

A obra não vêm, resultado de uma CPL/SEINF exclusivista,
prorrogando o aluguel social,
agora administrado pelo inquilino,
que deixa o locador angustiado na hora de ver seu real.

Nem aturiá, nem araxá...
que vê seu calçadão misturando-se às ondas
desmoronado pela má fé ou incompetência humana...

Ao cidadão, ao necessitado, só resta esperar,
o dia da Democracia, quando num lampejo de otimismo,
de novo, seu título, tirar para VOTAR !!!

sexta-feira, 2 de março de 2012

QUANDO A COISA NÃO ANDA... deveria entrar em ação a ASMEAP ... pois o PLO já vai completar um ano na CJR:

ESTADO DO AMAPÁ
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Projeto de Lei Ordinária nº 0104/11-AL
Protocolo: 2389/11 - 09/06/2011 - 17:30:00
Autor: Agnaldo Balieiro
Ementa: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amapá, e a regulamentação do serviço extraordinário.
Datas de Leitura: 13/06/11
Situação: Tramitando nas Comissões
Último andamento: 13/06/2011 - Enviado em Tramitação Ordinária para CJR - Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania Ofício nº 0652/2011-SELEG-AL de 14/06/2011

ANDAMENTO:
Data e hora referente a entrada de dados no sistema. Ordem cronológica.
Data Descrição
09/06/2011 ás 17:30:55 Entrada no protocolo
09/06/2011 ás 17:31:04 Enviado para Secretaria Legislativa
09/06/2011 ás 17:32:37 Tramitando na Secretária Legislativa
10/06/2011 ás 12:34:04 Incluído em pauta da 51ª sessão Ordinária do dia 13/06/2011 - Segunda-feira
13/06/2011 ás 14:28:32 Enviado em Tramitação Ordinária para CJR - Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania Ofício nº 0652/2011-SELEG-AL de 14/06/2011
Consulta realizada em 02/03/2012 ás 12:59:23 - SILEGIS - Sistema de Informação do Legislativo

DISPONÍVEL: http://www.al.ap.gov.br/exibir_processo.php?iddocumento=30702&op=imprimir, acesso em 02/03/2012.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Cartão do SUS será obrigatório para todas as pessoas a partir de março

Medida do Ministério da Saúde inclui pacientes de planos particulares.
Em São Carlos, SP, 173 mil cartões já foram solicitados.
O cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) será obrigatório para todas as pessoas a partir de março. O objetivo da determinação é a criação de um banco de dados que identifique os usuários e gere um histórico de cada paciente, contendo diagnósticos, avaliações, planejamentos e programação das ações de saúde, que podem ser acessadas de qualquer parte do país. Em São Carlos, no interior de São Paulo, 173 mil pacientes já possuem o cartão.
Segundo o Ministério da Saúde, essa medida faz parte de uma estratégia para oferecer um atendimento ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado. O número do cartão deverá ser preenchido no registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, mesmo daquelas pessoas que possuem plano de saúde ou são pacientes particulares.
Para fazer o cartão SUS é necessário ter em mãos a carteira de identidade ou a certidão de nascimento ou ainda a de casamento e comprovante de endereço. Menores de idade precisam apresentar a certidão de nascimento, comprovante de endereço e o documento de identidade da mãe.

Disponível: http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/02/cartao-do-sus-sera-obrigatorio-para-todas-pessoas-partir-de-marco.html, em 01/03/2012.

Governador do AP questiona lei sobre programa de renda social

O governador do Amapá, Camilo Capiberibe, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4726) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei estadual 1.598/11, que institui um programa de renda mínima no Amapá. O governador informa que o projeto que deu origem à lei é de iniciativa parlamentar e foi totalmente vetado por ele. Mesmo assim, a Assembléia Legislativa do Estado rejeitou o veto e promulgou a norma.
De acordo com governador, a lei cria o programa social Renda para Viver Melhor para famílias em situação de pobreza, estabelecendo regras para seu funcionamento e a despesa a ser arcada pelo Poder Executivo local por meio do Fundo Estadual de Assistência Social. Ele afirma que, por interferir na organização e no funcionamento da Administração estadual, a norma é de iniciativa privativa dele. Assim, ela violaria as regras constitucionais da independência entre os poderes e da iniciativa da reserva de lei para chefe do Poder Executivo.
Outro ponto atacado pelo governador é o fato de a lei estabelecer que o benefício deve ser estipulado em 50% do valor do salário mínimo. A lei, por isso, se expressa inconstitucional, por afronta ao inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, que regula o salário mínimo, fazendo constar na parte final a expressão 'sendo vedada sua vinculação para qualquer fim', inclusive com manifestação do STF, que já decidiu pela vedação de vinculação do salário mínimo como unidade monetária, adverte o governador.
A ação tem pedido de liminar e, no mérito, solicita que a norma seja anulada a partir do momento em que passou a vigorar.
RR/CG
Disponível: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3028158/governador-do-ap-questiona-lei-sobre-programa-de-renda-social

domingo, 12 de fevereiro de 2012

UNIMED mais uma vez comete uma ABERRAÇÃO E BRINCA COM A VIDA HUMANA, PASMEM:

sábado, 11 de fevereiro de 2012


Meu tio DOMICÍO MAGALHÃES, está internado no Hospital Samaritano em São Paulo desde a última quarta-feira, pois foi descoberto aqui em Macapá através de exames, que possui um tumor na cabeça, localizado no lado direito....por recomendações do médico que diagnosticou o caso, teve que viajar URGENTE, para aquela Cidade, uma vez que seu caso é gravíssimo.
Simplesmente a UNIMED, da qual é usuário desde o ano de 1998, e sempre esteve adimplente, se recusou autorizar a cirurgia.
Recorremos a nossa Justiça (por sinal a mais célere do País) e ontem foi concedida liminar, através do Juiz de Direito Ailton Marcelo Mota Vidal, para que a mesma cumprisse imediatamente a determinação dele, porém amigos, até o momento ela continua se recusando e desacatando tamanha ordem, simplesmente entrou com recurso, e uma das alegações é que o Hospital não é conveniado, o que foi provado ao contrário.

Gostaria aqui de manifestar minha indignação e a nossa dor....meu tio tem 72 anos, e luta pela vida, o que estão negando e tolindo irresponsavelmente. Ele corre risco de morte...Por favor alguém ajude...ainda que seja compartilhando..

QUE DEUS ILUMINE NOSSO QUERIDO DOMÍCIO E TOQUE O CORAÇÃO DE QUEM FOR DE DIREITO.....


Publicada no facebook de Elenice Alencar.
Postado por João Bolero Neto às 12:40

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Governo quer mudar Lei Seca para que motorista bêbado seja punido mesmo que não se submeta ao bafômetro

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O governo pretende alterar a Lei Seca (Nº 11.705/2008) para que os motoristas que estiverem dirigindo alcoolizados possam ser processados mesmo que se recusem a passar pelo chamado teste do bafômetro. Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a ideia é que todas as provas admitidas pelo Direito possam ser usadas contra o infrator, como testemunhas e filmagens por câmeras de segurança, de modo que a lógica da Lei Seca seja invertida e o próprio acusado passe a ter o interesse de se submeter ao teste para escapar da cadeia.
Nós temos uma boa lei, mas há uma falha que precisamos corrigir. De acordo com a Constituição, ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si próprio, o que faz com que o teste do bafômetro para medir a dosagem de álcool no sangue seja burlado se a pessoa se recusar a fazer, explicou Cardozo. Por isso, o Ministério da Justiça está em entendimentos com o Senado e com a Câmara para alterar a lei, com a aprovação de mudanças que impeçam os motoristas bêbados de se beneficiar dessa situação.
O ministro disse que as mudanças pretendidas pelo governo na legislação incluem aumentar o valor da multa para quem for detido alcoolizado ao volante e, também, aplicar punições mais rigorosas sem necessidade de comprovar a presença de álcool no sangue. Para ele, a mudança na Lei 11.705 é fundamental para acabar com a sensação de impunidade que ela enseja em virtude desta situação [a recusa do motorista de se submeter ao teste do bafômetro], disse o ministro.

Edição: Vinicius Doria
Disponível: http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/3005197/governo-quer-mudar-lei-seca-para-que-motorista-bebado-seja-punido-mesmo-que-nao-se-submeta-ao-bafometro, acesso e, 01/02/2012.