terça-feira, 18 de outubro de 2011

Retentores de velocidade e pintura de faixa de segurança:

O Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;



Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;



A rua Claudomiro de Morais precisa ser sinalizada! URGENTE!

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